No dia 8, o Plenário do Conselho Nacional de Saúde aprovou, durante a 222ª Reunião Ordinária, Moção de Apoio a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.193 impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contesta a legalidade das organizações sociais como gestores dos serviços públicos de saúde.
De acordo com o texto da Moção, “As Organizações Sociais têm reforçado e ampliado a ação patrimonialista e clientelista enfraquecendo o Estado brasileiro da Constituição Federal de 1988. Como conseqüência, o alto custo decorrente dessa ação, à princípio denominada de modernizante, atua como um instrumento político e ideológico comprometendo drasticamente o financiamento da rede eminentemente pública criando distorções na remuneração de pessoal, precarizando as relações de trabalho bem como desconstruindo e inviabilizando quase que por completo, a possibilidade de atuação sinérgica e produtiva da equipe multiprofissional em saúde”.