Em recente discussão sobre ofertas de serviços psicológicos em sites de compra coletiva, o CRP SP teve o entendimento de que tais formatos de venda preconizam o preço como forma de atrair o público, o que contraria dispositivo do Código de Ética:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
d. Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
Portanto, para qualquer atuação de psicólogo é vedada a utilização de publicidade nestes formatos de venda de produtos e serviços.