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Demissões põem em risco a política de saúde mental de São Paulo

O SinPsi manifesta aqui todo o apoio e convoca a categoria e todos os defensores do SUS e da Reforma Psiquiátrica para o Ato Público em frente ao Complexo Prates, que acontece na próxima terça-feira, 15 de julho, às 13h. A mobilização se dá após a demissão de dois funcionários do CAPs Prates, uma delas uma psicóloga, por decorrência de confrontos gerados pela gestão privada, no caso uma Organização Social (OS). O objetivo é denunciar perseguição e pedir reintegração dos profissionais demitidos.

Os demitidos estavam fazendo intervenção técnica no CAPS Prates, a respeito de fatos que estavam ocorrendo com a população atendida – usuários de álcool e drogas. Após denúncias de usuários contra maus tratos praticados por outros serviços da administração, houve tensões e, em seguida, perseguição e demissão.

“Ser demitido por exercer a sua função é absurdo. Fizeram seu trabalho, dentro da política correta de redução de danos, de atenção psicossocial àquela população. A mobilização vem também para alertar que, mesmo que seja um serviço terceirizado, a gestão tem de ser do estado, tem de ser pública. Demitir pessoas dentro dessas condições vai contra o que temos defendido em termos de saúde mental”, argumenta Rogério Giannini, presidente do SinPsi.

O SinPsi ressalta que a atuação das (os) trabalhadoras (es) de Psicologia nos CAPs sempre foi pautada pelos princípios do SUS, pela reforma psiquiátrica e pelos princípios éticos da profissão.

Entenda o caso, lendo a carta aberta dos trabalhadores do CAPS Prates, logo abaixo.

Leia aqui a moção de apoio do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas e Álcool do Município de São Paulo (COMUDA SP).

Carta dos trabalhadores do CAPS-Ad do Complexo Prates (São Paulo)

• Considerando que o CAPS é fruto da reforma psiquiátrica, conforme lei 10216/2001, e que por isso deve conceber o sujeito em seu meio, sem isolar sua psicopatologia do contexto em que ele se encontra;

• Considerando os princípios do SUS (Sistema Único de Saúde), que entende o CAPS como o núcleo de uma nova clínica, produtora de autonomia, responsabilização e protagonismo;

• Considerando os princípios do SUAS (Sistema Único da Assistência Social), que incentiva o controle e monitoramento de seus equipamentos praticado pelos usuários dos serviços;

• Considerando os preceitos previstos pela RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) de articulação de rede intra e intersetorial e também a definição de protagonismo enquanto “atividades que fomentem a participação de usuários e familiares nos processos de gestão dos serviços e da rede, como assembleias de serviço, participação em conselhos, conferências e congressos, a apropriação e a defesa de direitos, e a criação de formas associativas de organização”;

• Considerando os objetivos das Irmãs Hospitaleiras, que preconizam a oferta de saúde integral, com um caráter eminentemente humanizador, qualidade relacional e respeito pelos direitos da pessoa;

• Considerando os princípios da Redução de Danos, que relembra que o cuidado do usuário de drogas não considera apenas os danos que as substâncias causam a ele, mas também os danos causados pelo contexto sociocultural e político no qual ele se insere;

• Considerando que a população em situação de rua compõe um grupo de excluídos de direitos sociais e que tal exclusão favorece o uso problemático de drogas;

Nós, trabalhadores do CAPS AD III Complexo Prates, entendemos ser de nossa competência o desenvolvimento de ações de empoderamento dos usuários. Trata-se do cumprimento de todos os princípios citados acima e do exercício de um papel que nos foi dado. Se o fazemos, não é por escolha pessoal ou institucional, mas atuação ética prevista por lei no desempenho profissional da equipe técnica de um CAPS.

Quando nos posicionamos em relação ao não uso do jaleco – que nos distancia, desiguala e rotula; quando defendemos a nossa presença em conflitos de usuários com a GCM por acreditarmos que “quando a polícia entra, não precisamos sair”; quando incentivamos os usuários a ocupar espaços de luta pelos seus direitos; em todos esses casos, estamos reafirmando que esse fazer não é apenas dos trabalhadores que o praticam, mas das instituições que representam nesse exercício, visto que nenhuma defende o fim dos direitos humanos ou a criminalização da dependência química.

Desta forma, reiteramos nosso repudio a qualquer inibição de ações relacionadas a esta prática, bem como nossa indignação frente a qualquer tipo de punição dispensada aos profissionais que as executam. Dentre tantas outras situações de represália, temos o exemplo recente do afastamento imposto da gerente deste serviço após apresentar postura condizente com os pressupostos elencados e com a opinião da equipe. 

Em nome do sofrimento causado pela não garantia do direito a voz, tanto de usuários como de trabalhadores, solicitamos apoio e incentivo para que as atividades aqui mencionadas sejam concretizadas e sustentadas pelos serviços que, idealmente, as propõem.

Assinam esta carta, de forma unânime, os trabalhadores do CAPS AD III do Complexo Prates. 

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