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Dia Mundial de Luta contra a tortura

dia internacional do apoio às vítimas de tortura

Fernanda Magano – Presidenta do SinPsi

Em 26 de junho é o dia destacado no calendário nacional e internacional como o Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura e de Luta Contra a Tortura.

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1997, sendo realizada no mesmo dia em que foi assinada a Convenção contra a Tortura, criada em 26 de junho de 1987, por parte dos Estados-membros da Organização (ONU).

Especialmente no Brasil de 2020, em que temos um senhor eleito presidente, que defende abertamente a Tortura e os torturadores, lembrar dessa data é essencial. É a ocasião para reafirmar a LUTA pelo direito de todos, mulheres e homens, a viverem em liberdade e sem medo da tortura.

Hoje o País está na contramão dos nossos preceitos constitucionais, lembrando do artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Não existe justificativa para a tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano e degradante em qualquer sociedade, a qualquer tempo, sejam quais forem as circunstâncias.

Todavia, a tortura está entranhada no Brasil desde sempre; não só no trato de escravos e índios, e não apenas a tortura da ditadura militar e dos seus aparatos de terror, mas a que prossegue, a tortura no presente e com chancela governamental, utilizada como instrumento de punição, confissão, controle e opressão sobre, principalmente, corpos e mentes de pessoas pobres, negras e negros, indígenas, das mulheres e crianças, dos e das vulneráveis, dos e das desviantes do normatizante constituído na falsa moral.

A contradição é ímpar pois o Brasil é signatário dos seguintes tratados internacionais: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e seu protocolo facultativo.

No plano Legislativo Nacional, duas leis foram constituídas. A Lei 8.072, de 1990, que tornou a tortura crime inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto e a Lei 9.455, de 1997 (chamada de lei da tortura). As duas leis adequam o crime de tortura conforme as exigências do artigo 5º da Constituição, a segunda, inclusive, criando a figura penal adequada, além de defini-la, uma vez que antes esse crime era punido apenas associado a lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade ou maus tratos, mas hoje estão desprezadas, esquecidas no arcabouço legal.

Temos também a Lei 9.140, de 1995, que, ao reconhecer as pessoas desaparecidas no regime militar, visava indenizar os familiares e instituir a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, que se vincula à questão da tortura.

Todavia, nos dias atuais está ocorrendo flagrante descumprimento destas Legislações e desmonte da Comissão Nacional da Verdade e as Comissões Estaduais da Verdade, desprezando os relatórios que aprofundaram e esmiuçaram questões relacionadas à tortura e luta pelas reparações aos familiares.

Outro ataque do desgoverno Bolsonaro foi tentar acabar com  o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, fruto da Lei 12.847, de 2013, com regimento aprovado em 2016 e que tem como objetivo realizar uma série de ações, tais como: realizar visitas regulares e periódicas em instalação de privações de liberdade de todas as unidades da federação, por parte de seus peritos, atuar conjuntamente com a ONU, requerer a instauração de procedimentos administrativos e criminais, elaborar relatórios de cada visita e gerais, realizar recomendações e propostas de proteção a vida e pelo fim da tortura.

E para finalizar é importante destacar os três primeiros PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS do Código de Ética Profissional do Psicólogo:

  1. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  3.  O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

Reforçando que cabe a nós entidade sindical alertar a categoria no cumprimento destes preceitos e na defesa da Vida e dos Direitos Humanos no cotidiano do Trabalho.

Pela dignidade de todas e todos.

Intensifiquemos a luta contra a tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos e degradantes, onde quer que tais violações ocorram.

E convidamos para conhecerem o  http://memorialdademocracia.com.br/ Museu multimídia dedicado à luta pela democracia no Brasil.

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