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Estado laico? STF aprova catecismo nas escolas

O Brasil acaba de dar um passo que, a longo prazo, pode fortalecer ainda mais a intolerância religiosa. O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por 6 votos a 5, na tarde desta quarta-feira (17), o ensino religioso de modelo confessional nas escolas públicas.

Através deste modelo, é permitido ao educador influenciar os alunos para promover a sua crença – o velho conhecido catecismo. Nesses moldes, é apresentada apenas a religião do professor e ele tem a liberdade “didática” para, na prática, “converter” os estudantes. Na maior parte das escolas brasileiras isso já acontece principalmente com as religiões cristãs – é o velho catecismo. Votaram nessa proposta, a vencedora, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A ação em julgamento foi apresentada pela procuradoria-geral da República, propondo que a obrigatoriedade nas escolas deveria ser a do ensino religioso no modelo “não confessional”, em que o educador limita-se à expor as diferentes crenças – sem excluir nenhuma, indo do catolicismo ao ateísmo ou ao agnosticismo -, suas histórias, particularidades e dimensões sociais. Votaram neste modelo o relator, Luís Roberto Barroso e os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, disse Celso de Mello.

A proposta aprovada no STF é criticada também por especialistas. A fala abaixo, por exemplo, é da coordenadora executiva da Ação Educativa, Denise Carreira.

“Por força dos lobbies religiosos, a nossa constituição, apesar de afirmar a laicidade, tem esse anacronismo que é o ensino religioso. Nosso entendimento é que a religião, reconhecida a sua importância para grande parte da população, deve se dar nos espaços privados, da família e das instituições e grupos religiosos, mas não nas escolas públicas, que devem ser o espaço da pluralidade e respeito às diferenças de pensamento, inclusive de quem não professa nenhuma religião”.

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