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Fevereiro é mês de pagar a Contribuição Sindical, tributo obrigatório a profissionais liberais

Fevereiro é mês de profissionais liberais (todos os profissionais com formação de nível superior) pagarem a Guia de Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, um tributo obrigatório por lei, desde 1943. Como o profissional de Psicologia é profissional liberal, psicólogos e psicólogas vão receber via Correios essa Guia, que deve ser paga até o dia 29 deste mês.

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 593 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores. Este recolhimento anual é feito por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. A contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE.

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2016 tem o valor de R$ 93. Os profissionais contratados sob regime celetista (com carteira de trabalho assinada pelo empregador) terão o valor referente a um dia de trabalho descontado diretamente no holerite / contracheque. Faça a solicitação da sua guia pelo e-mail sgeral@sinpsi.org

O destino desse tributo se dá da seguinte maneira, segundo manda a lei: São 5% para as confederações, 15% para federações, 60% para sindicatos, 10% para centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego, que vai depositá-lo no Fundo de Amparo ao Trabalhador – fundo especial, de natureza contábil-financeira, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

O SinPsi atua como intermediador desse processo, por isso se responsabiliza pelo envio da Guia. Mas vale ressaltar que não se trata de sindicalização. Entenda a diferença:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – pagamento obrigatório, destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego, confederações, federações, centrais sindicais e sindicatos. O SinPsi, no caso, recebe 60% deste pagamento, com o objetivo de manter e fortalecer o sindicato.

SINDICALIZAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO – pagamento opcional diretamente ao SinPsi. Com este valor, o sindicato investe em negociações de salários, acordos coletivos com empregadores e articulações com parlamentares, sempre em busca da melhoria das condições de trabalho dos profissionais de Psicologia. Além disso, pensando em benefícios para o associado e sua família, o SinPsi oferece convênios com cursos, plano de saúde, assessoria jurídica, dentre outros. Conheça-os aqui.

Vale ressaltar que nenhum desses dois tributos tem relação com o pagamento do CRP (Conselho Regional de Psicologia). O pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir o exercício profissional de psicólogas e psicólogos e a regularidade perante aquele órgão. Portanto, são três pagamentos distintos.

Ainda ficou com dúvidas? Leia aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto. E lembre-se: você não é obrigado a se sindicalizar, mas a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é de fato um tributo anual obrigatório, por lei trabalhista. O SinPsi atua apenas como intermediário no envio da Guia de Recolhimento deste tributo, que está na CLT e pode valer para garantir condições mais dignas de trabalho para você e seus colegas de profissão.

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