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Inclusão produtiva e Assistência Social: incluir onde, como, para quem e para quê?

sindicato dos psicólogos de são paulo

Vinicius Saldanha de Jesus, Secretário de Formação do SinPsi SP, psicólogo trabalhador do SUAS, especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo (CESIT/UNICAMP), mestrando em Desenvolvimento Econômico na área de Economia Social e do Trabalho (Instituto de Economia da UNICAMP)

É comum que trabalhadores da Assistência Social se deparem no cotidiano da atuação com demandas ligadas ao mundo do trabalho. Aliás, diante da histórica insuficiência das demais políticas públicas e dos próprios desafios de consolidação de uma política de assistência social capaz de promover a superação da herança assistencialista, sobre a Assistência Social comumente recaem uma série de demandas que se constituem nas lacunas das demais políticas. A inserção no mercado de trabalho é um exemplo de tarefa muitas vezes atribuída aos serviços do SUAS sem o devido enquadramento, inserindo-se em uma ampla gama de práticas ainda fragmentadas, individualizantes, despidas de suporte científico-metodológico. Diante disso, sabendo que a precarização das políticas públicas, em especial as marcadas pelo cunho social e trabalhista, não é circunstancial, mas sim um projeto, é importante a reflexão a respeito dos potenciais, limites e impactos das práticas configuradas na intersecção entre assistência social e mundo do trabalho, tema recorrente que ganha proeminência com a pandemia mas que já se mostrava latente com as significativas mudanças nas relações e nas condições de trabalho a partir das transformações na esfera produtiva e no modo de acumulação de capital. Em outras palavras, obviamente sem a pretensão de esgotar o assunto, questiona-se: as práticas voltadas para a inclusão produtiva, na assistência social, tem se mostrado funcionais a que projeto de sociedade? É possível pensar em práticas nesse âmbito que dialoguem com as demandas atuais da classe trabalhadora e contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária?    

A Constituição Federal de 1988 define como um dos objetivos da assistência social a promoção da integração ao mercado de trabalho, objetivo este regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), caracterizando a inclusão produtiva como uma das estratégias para o enfrentamento da pobreza. Frisa-se que, dado o enquadramento da política de assistência social como garantidora de direitos e como promotora da integração do acesso às demais políticas, não cabe a essa a geração de emprego, mas sim a articulação intersetorial no que tange a esse fim. Para além disso, a resolução nº 33 de 2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) foi a responsável por estabelecer diretrizes e concepções mais precisas, alinhadas aos dispositivos anteriormente citados, a respeito do papel da assistência social no tocante à inclusão produtiva. Por meio desta, expressa-se que a política de assistência social, sem se furtar a imprescindível articulação intersetorial, deve manter papel ativo na identificação e na mediação de demandas referentes ao mundo do trabalho, incluindo o fomento ao acesso ao mercado de trabalho em melhores condições e a oferta de ações que possibilitem o exercício do protagonismo e da cidadania por parte dos usuários no que tange a essa temática, em especial daqueles que se encontram em condição de risco e/ou vulnerabilidade, prezando pela mobilização social e pela construção de estratégias coletivas. É a partir dessa resolução que passam a surgir políticas mais amplas e estruturadas no campo da inclusão produtiva para usuários dos serviços da assistência social, contrastando com as ações observadas antes disso, de caráter meramente pontual, fragmentadas e alheias às competências da própria política (AMÂNCIO, 2015).

Conforme Amâncio (2015), a elaboração do Plano Brasil Sem Miséria (BSM), ocorrida em 2011, marca uma positiva inflexão no perfil das políticas de inclusão produtiva no âmbito da assistência social. Como exemplo, cabe destacar o ACESSUAS/Trabalho (resolução CNAS nº 18/2012), programa inserido no BSM, especificamente no eixo “inclusão produtiva”, visando potencializá-lo, norteando-se pelo imperativo da construção e execução de ações com o objetivo de favorecer o acesso a oportunidades de ocupação e de renda à população em situação de pobreza, bem como de políticas capazes de contribuir para a inserção formal no mercado de trabalho. No âmbito rural, tais ações contemplavam a assistência técnica, o fomento, bem como o acesso a mercados públicos e privados, fornecimento de água e luz para todos e a Bolsa-Verde. Já no âmbito urbano, as ações contemplavam a qualificação profissional, a intermediação de mão de obra (em parceria com o então Ministério do Trabalho e Emprego), o apoio ao MEI, bem como o fomento e o suporte a iniciativas de economia solidária.

O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), criado pelo Governo Federal em 2011 pela Lei 12.513, sob incumbência do Ministério da Educação (MEC), é um exemplo de política de inclusão produtiva articulada intersetorialmente com participação da política da assistência social. Através da articulação entre o MEC e o MDS, o programa passou a promover a oferta de qualificação profissional gratuita para pessoas incluídas no Cadastro Único na modalidade Bolsa-Formação Trabalhador, na modalidade de formação inicial e continuada (FIC), em parceria com o Sistema S. O público abrangido era composto pela faixa etária dos 16 aos 59 anos de idade, sendo priorizados os beneficiários do PBF e do BPC, bem como grupos considerados mais expostos aos riscos da pobreza, como jovens, mulheres, negros, pessoas com deficiência, população em situação de rua, indígenas, comunidades tradicionais, entre outros. Nessa esfera, o ACESSUAS/Trabalho, com equipes específicas, tinha o papel de potencializar a eficácia do eixo da inclusão produtiva no Brasil Sem Miséria, auxiliando nas mediações entre a qualificação profissional e a intermediação de mão de obra. Outro papel do programa era o de contribuir para o aprimoramento qualitativo dos cursos ofertados, mediante a identificação das principais dificuldades enfrentadas pelos alunos, acompanhando-os em suas trajetórias, dadas suas condições de risco e vulnerabilidades, cooperando para a redução da evasão e para melhorias no que diz respeito ao encadeamento entre expectativas e resultados (AMÂNCIO, 2015).

Entretanto, segundo Amâncio (2015), embora as referidas ações se configurem como avanços no sentido de estabelecerem arcabouços institucionais, contemplando novas áreas e adquirindo formas inovadoras em torno da temática da inclusão produtiva, bem como alterando a trajetória fragmentada que marcavam as políticas desse campo até então, percebia-se a necessidade de aprofundar as rupturas com as práticas anteriores, bem como de promover ajustes incrementais no sentido de possibilitar a expansão das experiências exitosas. Conforme Martignoni (2011), na própria gênese do PRONATEC/BSM se percebia um alto percentual de municípios contemplados pelo programa que não possuíam um diagnóstico socioeconômico que permitisse traçar metas e promover avaliações sobre seus impactos, sobretudo, no que diz respeito ao diálogo entre os cursos oferecidos e a dinâmica do mercado de trabalho. Diante disso, apontava-se, já no primeiro ano de implantação do programa, para a necessidade de produção de diagnósticos municipais ou microrregionais amplos e detalhados e que contemplassem, além da dinâmica do mercado de trabalho, a estruturação familiar, o perfil educacional, bem como o mapeamento da dinâmica de transporte para o trabalho e estudo, dentre outros aspectos que sejam capazes de subsidiar a criação de uma política de inclusão mais efetiva e aderente.  

Entretanto, com a inflexão de caráter conservador ocorrido em face da ruptura democrática de 2016 passa a ocorrer um consistente ataque às políticas sociais. Os argumentos para isso se baseavam em uma suposta pressão dessas políticas sobre o gasto público e sobre o setor produtivo, o que, segundo as forças conservadoras, reduzia a capacidade de geração de empregos; no discurso de que estas políticas geravam privilégios e na propagação da ideia de que o mercado teria a capacidade de oferecer esses serviços de maneira mais eficiente. Baseando-se nesses três argumentos principais que supostamente justificariam uma necessidade de reversão da cobertura e do acesso do conjunto das políticas públicas, as forças conservadoras tiveram êxito em estabelecer uma ampla agenda de reformas, todas em sentido de regressão da garantia de direitos, destacando-se aqui a EC 95, que, obviamente, trouxe uma série de impactos negativos para o conjunto das políticas públicas, dentre elas a assistência social (JACCOUD, 2020).

Destaca-se que esses impactos ocorrem justamente em um contexto de prolongada crise econômica, desregulamentação de direitos trabalhistas e previdenciários e precarização das demais políticas sociais, com consequente aumento da pobreza, do desemprego, da violação de direitos e da desigualdade de renda. Ocorreu, portanto, a retração da capacidade protetiva do Estado justamente em um período onde a população mais demandava essa proteção, potencializando, assim, os próprios efeitos da crise econômica (JACCOUD, 2020). 

Para além dos aspectos mais conjunturais, há de se dedicar atenção, também, para as questões estruturantes do capitalismo sob a hegemonia burguesa e seus desdobramentos sobre o mundo do trabalho na contemporaneidade. Nesse sentido, convém destacar que a ordem burguesa, a despeito de prometer e, mais do que isso, criar condições para a libertação do homem da dominação de outros homens e da natureza, não proporciona, na prática, essa liberdade. No lugar dos ideais norteadores da Revolução Francesa, liberdade, igualdade e fraternidade, o que a ordem burguesa na prática entrega é, respectivamente, a subordinação de todos, inclusive dos detentores da riqueza, à condição de suporte do capital; a sociedade de classes; e a concorrência, que, destaca-se, é um imperativo da busca pelo monopólio (MARX, 1996).

O que se observa atualmente é uma intensificação sem precedentes do processo de centralização e concentração de capitais, decorrência do surgimento do mercado de ativos (e do inerente processo de negociação de direitos de propriedade sobre a riqueza futura) e da grande empresa de sociedade anônima, levando a significativas transformações no emprego, na estrutura social e no próprio perfil organizacional, concomitantemente a um processo de naturalização das relações sociais e econômicas fundadas por uma perspectiva reidentificada com os princípios do livre mercado. Em linhas gerais, esse processo resultou na consolidação do sistema bancário enquanto instância dominante na hierarquia de poderes que comandam não apenas a generalizada concorrência (impulsionada pela permanente inovação tecnológica), mas também as decisões de gasto e de produção, incluindo, portanto, as decisões sobre emprego e renda (BELLUZZO, 2009).

Conforme Gimenez e Santos (2019), esse contexto, que elicia o surgimento da Indústria 4.0, também chamada de manufatura avançada, configura-se como um processo amplo, composto por ondas de automação, e que aponta, em suas linhas mais gerais, para uma profunda transformação nas formas pelas quais se articulam, até então, homens, máquinas e processos produtivos, bem como, em uma dimensão mais ampla, como se estabelece a concorrência internacional, incluindo ai empresas e nações e a própria sociabilidade, incluindo uma ampla gama de aspectos, da comunicação aos desdobramentos dos fluxos migratórios e do possível desemprego em massa.

Nesse âmbito, convém resgatar as observações de Pochmann (2014), que aponta para a configuração de um terreno fértil para a crescente exploração da força de trabalho, onde a exposição cada vez maior de fluxo de mão de obra proveniente das diversas modalidades de desregulamentação dos mercados de trabalho em níveis nacionais acabou por impulsionar a já elevada competição por postos de trabalho, ofertando-se, assim, mão de obra barata para as empresas transnacionais. 

Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2020), o atual cenário global é composto por fortes desigualdades e processos de exclusão que impõem imensos desafios para o mundo do trabalho. Nesse sentido, há de se destacar as consideráveis dificuldades por parte dos países pobres e periféricos em promover a redução da pobreza e a melhoria das condições de trabalho e de vida em sentido amplo em face do declínio do crescimento econômico e das dificuldades de inclusão de um imenso contingente que se encontra excluído do mercado de trabalho ou que nele se encontra em condição subutilizada. Enfatiza-se, ainda neste âmbito, que grande parte das pessoas empregadas se encontram em ocupações precárias, comumente com baixos salários, na informalidade, à margem de mecanismos de proteção social e trabalhista. Em outras palavras, cada vez menos o acesso a trabalho remunerado tem significado a garantia de trabalho decente.

Acrescenta-se que, conforme Marx (1996), o desemprego é uma condição necessária para a reprodução do modo de produção capitalista, que passa pela garantia de uma oferta de mão de obra que seja apenas o suficiente para atender à demanda das empresas, conformando-se um mercado de trabalho funcional aos interesses do capital, comumente disfuncional aos interesses e demandas do conjunto da sociedade, em especial, os da classe trabalhadora. Isso se explica pelo fato de que a acumulação capitalista necessita da provisão de um exército industrial de reserva (constituído por desempregados, bem como trabalhadores autônomos e camponeses, passíveis de serem “recrutados” de acordo com a conveniência empresarial) para que não seja contida por uma possível escassez de trabalhadores ou por uma forte elevação dos salários.

Portanto, a tarefa colocada para a assistência social em promover a inclusão produtiva encontra consideráveis limitações, primeiro, pelos desafios conformados nos marcos do capitalismo, sobretudo no capitalismo contemporâneo, que impactam negativamente na geração e no perfil dos empregos; segundo, pela prolongada crise política e econômica nacional, de caráter estrutural, concomitantemente ao processo de retirada de direitos e de desmonte do Estado promulgado pela Constituição de 1988, que impõe consideráveis obstáculos para a implantação de um projeto de nação compromissado com a construção de um patamar superior de sociedade, onde as decisões mais importantes, como as de emprego, renda e qualidade de vida, não sejam condicionadas aos nefastos desígnios do mercado.

Em linhas gerais, no atual momento, mostram-se incompatíveis a inclusão produtiva voltada para um mercado de trabalho cada vez mais aviltante e a proteção que se espera da política de assistência social. Essa tarefa, uma vez descolada de uma articulação nacional e popular de caráter amplo que se dê em torno dos interesses dos trabalhadores, tende a se manter materializada através de práticas voltadas para a adequação de indivíduos e grupos à ordem vigente, levando à aceitação tácita da retirada de direitos, à culpabilização individual do fracasso e à reprodução da ideologia dominante. Ou não é isso que ocorre quando são construídos planos de atendimento que se norteiam pela inserção, por vezes quase que em caráter compulsório, no mercado de trabalho em condições precárias, muitas vezes à margem de direitos e com baixas remunerações que impõem dificuldades até mesmo para necessidades básicas de sobrevivência? Ou, ainda, quando se norteiam por “capacitações” para o mercado de trabalho comumente resultantes em insucessos na redução da vulnerabilidade econômica, em ações em geral baseadas na ideologia do empreendedorismo, na ideia de “patrão de si mesmo”, no viés meritocrático, acompanhadas de um certificado, um tapinha nas costas e uma foto para o site ou jornal do município?

Não se nega aqui o cenário fortemente adverso ao qual mesmo os trabalhadores e gestores mais bem intencionados e críticos estão submetidos, o que impõe uma série de obstáculos em um cenário onde muitas vezes se cobra que algo de concreto seja feito para contribuir para superação de vulnerabilidades. Também não se nega, como bem aponta Antunes (2018), que a exploração capitalista chega a tal ponto que, em face de um gigantesco número de desempregados e desalentados, o trabalho precário chega até mesmo a ser um certo privilégio. E nesse sentido as alternativas mais adequadas, justas e humanizadas estão longe de serem alcançadas ou até mesmo formuladas. Mas é fundamental que não se apaguem as críticas e as perguntas que podem nos levar a um outro patamar de proteção social, até mesmo pelo fato de que também é tarefa da assistência social a mobilização cidadã com vistas à transformação social, onde é fundamental o reconhecimento crítico do mundo, a experiência com a garantia de direitos e a construção de estratégias coletivas.

Por fim, algo que a pandemia escancara é a necessidade de se aprimorar mecanismos de proteção social e de se construir condições para a qualidade de vida para além do trabalho voltado para o atendimento das demandas do mercado. De igual modo, não é razoável conceber que em pleno desenvolvimento tecnológico e em plena abundância capitalista o destino da imensa maioria da população seja trabalhar para outrem em condições degradantes, muitas vezes em trabalhos de questionável relevância social, para simplesmente sobreviver. As condições materiais disponíveis, toda a riqueza gerada concomitante ao gigantesco avanço tecnológico, possibilitariam um enorme salto qualitativo, uma outra relação com o tempo, com o trabalho, com a vida. A efetivação disso, no entanto, como visto, é uma questão política. E para isso é necessário sair do lugar comum, ainda que de início essa saída se limite ao campo das ideias, o que não é pouco, até mesmo pelo fato de que são estas, as ideias, sobretudo aquelas que se opõe aos dogmas neoliberais, tão atacadas pelo fundamentalismo, pelo autoritarismo, pela disseminação do ódio e do medo. Ainda que o contexto seja fortemente adverso, é imprescindível saber que os trabalhadores podem muito mais e que isso nos é de direito.

REFERÊNCIAS

AMÂNCIO, J.M. Inclusão produtiva e assistência social: desafios da implementação a partir das experiências recentes do PRONATEC/BSM e do ACESSUAS/TRABALHO. In: MDS, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Cadernos de Estudos Desenvolvimento Social em Debate. – N. 24, Brasília: MDS, 2015.

ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2018.  

  BELLUZZO, L. G. Os Antecedentes da Tormenta. Campinas: Editora UNESP, Edições FACAMP, 2009.

     JACCOUD, L. A seguridade social e trajetória recente da assistência social no Brasil. In: CASTRO, J.A.; POCHMANN, M. (orgs.); Brasil: Estado social contra a barbárie. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2020. 

   MARTIGNONI, E. Inclusão produtiva no Censo SUAS 2011: subsídios ao PRONATEC/BSM – Estudo Técnico. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2011.

MARX, K. O Capital: Crítica da Economia Política. São Paulo: Nova Cultural. (Coleção Os Economistas), 1996 [1867].

OIT. Perspectivas laborales y sociales en el mundo: tendencias 2020.Resumen executivo. https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/—publ/documents/publication/wcms_734481.pdf

POCHMANN, M. O Mito da Grande Classe Média: capitalismo e estrutura social. São Paulo: Boitempo Editorial, 2014.

SANTOS, A. L; GIMENEZ, D. M. Indústria 4.0, manufatura avançada e seus impactos sobre o trabalho: Texto para Discussão. Campinas: UNICAMP, 2019.

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