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Juíza condena precarização na Sabesp e determina realização de concurso

Estatal tem profissionais terceirizados em praticamente todos os setores cumprindo jornadas de trabalho de até 20 horas e que sofrem com atrasos no pagamento

São Paulo – A juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, proibiu a Sabesp de contratar trabalhadores terceirizados nos setores de manutenção e ampliação da rede de água e esgoto, leitura de hidrômetros e serviços administrativos. A magistrada também determinou que a estatal do governo paulista realize concurso público e indenize em R$ 250 mil o conjunto dos trabalhadores prejudicados pela precarização. A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em ação civil pública iniciada em 2010.

Segundo a decisão, para a execução dos serviços essenciais – como emissão de contas, atendimento ao cliente, execução de ligações e manutenção em redes e ramais de água e esgoto, e manutenções na infraestrutura de saneamento –, a Sabesp deverá realizar concursos públicos, sendo o primeiro no prazo de máximo de 200 dias. Na primeira seleção a estatal deverá substituir, no mínimo, 25% do montante de empregados contratados irregularmente por meio de terceirizadas. Os demais concursos devem ocorrer em prazos de 200 dias, sucessivamente, após o primeiro.

Os serviços essenciais são aqueles cargos que dizem respeito à atividade-fim da empresa que contrata os terceirizados. No caso da Sabesp, a prestação de serviço de saneamento básico e tudo que se relaciona a isso. Só poderiam ser terceirizados os serviços de segurança, conservação e faxina, por exemplo. Inclusive, como a empresa é uma sociedade de economia mista, integrante da administração indireta do estado, a legislação determina que a contratação de trabalhadores deve ser realizada mediante aprovação em concurso público.

Segundo a procuradora do Trabalho Elisiane Santos, autora da ação, “a terceirização ilícita viola os princípios que regem a administração, impede o acesso a cargos ou empregos públicos à sociedade, em condições de igual concorrência e com direitos assegurados, precarizando a condição de vida e trabalho dos empregados subcontratados”. Para ela, a má qualidade na prestação dos serviços públicos também é uma consequência direta dessa prática.

A empresa também está impedida de terceirizar todas as atividades administrativas e os serviços de profissionais que atuam nos laboratórios das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs). Caso a decisão seja descumprida, haverá uma multa diária de R$ 2 mil por trabalhador irregular, e R$ 5 mil por dia de atraso na realização dos concursos, valores que, junto com a indenização, serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão foi tomada em 30 de junho e Sabesp já recorreu da decisão, mas ainda não houve julgamento do recurso.

Inquérito

Durante a fase de investigação, os promotores do Ministério Público do Trabalho identificaram a contratação de trabalhadores por empresas prestadoras de serviços em praticamente todos os setores da Sabesp. Em 2012, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema) apresentou outra denúncia, apontando consequências graves sobre a possível terceirização dos funcionários de laboratórios.

Segundo o MPT, foram observadas inúmeras irregularidades trabalhistas praticadas pelas prestadoras de serviços, desde longas jornadas de trabalho – de até 20 horas diárias – sem respeito ao intervalo mínimo para descanso de 11 horas entre uma jornada e outra, até falta de pagamento. Além disso, as empresas terceirizadas prestam serviços de forma exclusiva para a Sabesp, tendo o quadro de empregados quase por completo à disposição da empresa, o que também é ilegal.

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