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Licença maternidade de 180 dias deve ser obrigatória para todas as mulheres

“Toda mãe quer ter o direito de viver a maternidade nos primeiros seis meses de vida do seu bebê”. A afirmação é da metalúrgica Elessandra Marinho Fernandes, de 28 anos, moradora de Diadema-SP. Há um ano, ela deu à luz ao seu segundo filho, Lucas, em uma gravidez que não traria nenhuma novidade, não fosse a conquista de um tempo maior para ficar com o recém-nascido.

Hoje, não temos lei que garanta este direito a todas as mulheres. Para as servidoras públicas federais a medida é obrigatória e passou a valer após a publicação da Lei nº 11. 770, de 2008. As trabalhadoras dos serviços públicos municipais e estaduais precisam de leis específicas e apenas algumas prefeituras e Estados aprovaram a ampliação da licença, sendo facultativa para as empresas privadas.

As empresas que aderem a esta licença recebem do governo federal, por meio de um programa, o título de “empresa cidadã” e, nesse caso, os quatro primeiros meses de licença da mulher continuam sendo pagos pelo INSS. Os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, que poderá deduzir de seu Imposto de Renda. Na prática, ela não tem custo algum.

Mesmo sendo um importante avanço, ainda traz limitações. Segundo dados da Receita Federal do ano passado, nos três primeiros anos da ampliação da licença no país, 16.041 pessoas jurídicas aderiram ao benefício, o que representa menos de 1% do total de empresas do Brasil. Outra questão é que foram excluídas de tal benefício as empregadas contratadas por pessoa física, como as domésticas, e as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais.

Empresas que aderiram a licença maternidade de seis meses

Dados da Receita Federal de 2012 – Arte: Maria Dias – SECOM – CUT/SP

Em levantamento feito pelo Dieese nos últimos dois anos, de 197 contratos assinados, apenas 13% das convenções e acordos coletivos acompanhados anualmente pela instituição traziam cláusulas sobre a licença maternidade de 180 dias.

Na CUT, diversas categorias de sindicatos filiados à Central já asseguram este direito às mulheres. Para a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT/SP, Sônia Auxiliadora, “a licença maternidade de 180 dias deve ser obrigatória e para todas as mulheres. Por isso, aprovamos no 11º Congresso Nacional da CUT  a luta para que a ampliação da licença maternidade de 4 para 6 meses seja Lei Federal, independente da vontade da empresa ou solicitação da gestante, bem como a licença paternidade de 6 meses, garantindo direitos iguais, pois é necessária a divisão da responsabilidade doméstica familiar”, ressalta.

 

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