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Participação popular e as audiências públicas

Promulgada após longos anos de ditadura, a Constituição Federal de 1988 trouxe consigo os interesses da sociedade civil por mais liberdade, autonomia e voz. É nesta época que alguns municípios brasileiros decidiram passar a consultar a população antes de prepararem seu regime orçamentário, diferente de como era feito antes, à portas fechadas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/01) criada em 2000, mudou o panorama nacional. Ela instituiu um importante instrumento de participação popular no processo de elaboração do orçamento público, provocando uma mudança substancial na maneira como era conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução, passou-se a ser necessário controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto.

O que antes era opção política de alguns municípios, hoje é direito expresso do cidadão, pelo qual, tanto Prefeitura como Câmara Municipal estão obrigados, por imposição da lei, a realizar audiências públicas ao elaborar, votar ou mesmo alterar o orçamento da cidade.

Essa possibilidade de qualquer pessoa influenciar diretamente nas políticas públicas de sua cidade representa uma das formas mais expressivas de exercício da soberania popular, sustentado pela nossa democracia.

Uma importante deliberação no orçamento é a indicação sobre qual montante financeiro será reservado para projetos sociais, bem como se haverá alguma isenção tributária ou até mesmo aumento de salário aos servidores municipais.

Daí, a razão da necessidade do comparecimento da população, da articulação dos movimentos sociais nas audiências públicas, pois é nesta oportunidade que poderão opinar sobre todos esses assuntos da cidade.

A questão é conscientizar e incentivar cada vez mais a participação popular neste poderosa ferramenta que todos possuem: o direito de influenciar no futuro do seu estado, município ou região.

Infelizmente, na maioria dos municípios, as audiências públicas são realizadas apenas para cumprir uma formalidade legal, uma vez que a população não comparece nessas reuniões.

Vamos mudar este panorama!

CALENDÁRIO PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO EM 2010

JUNHO
2ª feira 10h REGISTRO
3ª feira 14h SÃO PAULO
5ª feira 20h SÃO CARLOS
6ª feira 20h RIBEIRÃO PRETO
**Fonte: Assessoria de Finanças e Orçamento – LID PT ALESP**

* Escrito por Rogério Giannini, presidente do SinPsi

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