SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA: LUTA SEGUE NO SENADO
Nos dias 7 e 8 de dezembro representantes de entidades de Psicologia e Serviço Social realizaram um amplo diálogo com deputados e deputadas federais em Brasília visando a regulamentação e financiamento do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
As representações das entidades do Serviço Social e da Psicologia procuraram garantir que psicólogas e assistentes sociais permanecessem nos 70% do Fundeb destinados a profissionais da educação, conforme Lei nº 14.113/2020. No entanto, apesar dos esforços empreendidos, a permanência das duas categorias profissionais ocorreu no âmbito dos 30% do Fundeb.
Importante destacar que a proposta não foi acordada pelas entidades do Serviço Social e da Psicologia, mas indicada por parlamentares da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei agora segue em tramitação no Senado Federal e está previsto para ser votado nesta quarta-feira 15.dez. A luta do Serviço Social e da Psicologia continua.
Entenda o debate
O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Trata-se de um fundo especial composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal.
Na Emenda Constitucional 53, de 2006, 60% do Fundeb eram destinados aos profissionais do magistério que estivessem em exercício no ensino básico. Isso mudou em 2020 com a Emenda 108. Assim, o inciso XI, do art. 212-A expressa: “proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I do caput (…..) será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”.
É aqui que mora o debate, porque as entidades de representação entendem que a mudança dos termos enquadra os profissionais de Psicologia e Serviço Social.