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Práticas antisindicais: Apeoesp protesta contra multa por passeata

A presidente do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Maria Izabel Azevedo Noronha (Bebel), alertou que a multa milionária imposta à entidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, devido a uma manifestação realizada em outubro de 2005, atenta contra o direito de organização e manifestação.

“Para nós, quem merece condenação são governos cujos dirigentes deixam pessoas morrer de fome em decorrência de uma visão que privilegia a propriedade em detrimento do ser humano; que mantêm uma geração inteira sem saber ler e escrever devido à política de aprovação automática aplicada nas escolas públicas, o que merece denúncias contundentes em todos os órgãos de imprensa”, declarou Bebel.

A presidente da Apeoesp condenou ainda “o tom de regozijo de alguns com a condenação do nosso Sindicato e, mais ainda, que não haja espaço que mostre todos os lados da questão”. “Postura unilateral não coaduna com a função de bem informar que alguns órgãos devem adotar. Mas isto não nos intimidará. Levaremos adiante nossa luta pela garantia do direito de organização e manifestação que a Constituição Federal nos assegura e que somente no estado de São Paulo é considerado um crime”, acrescentou.

Abaixo, a íntegra do artigo.

Direito de organização e manifestação

A APEOESP, Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, uma das maiores entidades sindicais e representativas da América Latina, vem a público esclarecer importantes questões sobre a decisão do Tribunal de Justiça em aplicar-nos multa devido a manifestação realizada em outubro de 2005.

Primeiramente, esclarecemos que cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça e a APEOESP fará uso de todos os instrumentos jurídicos cabíveis para reverter a decisão do TJ.

A condenação está embasada no fato de que o Sindicato deixou de comunicar antecipadamente às autoridades a ocorrência da manifestação. Registre-se, porém, que a comunicação antecipada de um evento em logradouro público, de acordo com a Constituição Federal, visa impedir que possa causar prejuízos a eventual outro evento que esteja programado para a mesma data e local, nada tendo a ver com os supostos danos materiais e morais que vieram a determinar o valor da multa..

Diferentemente do que afirmam alguns, o TJ deu provimento parcial ao recurso impetrado pela APEOESP, tendo sido reduzido o valor inicial da multa, que era de R$ 4,5 milhões, para R$ 1,2 milhão. Este valor, porém, está baseado na incorreta informação de que a APEOESP teria sofrido duas condenações anteriores. Ocorre que a APEOESP possui apenas uma condenação anterior, o que dá margem para um embargo de declaração, com o qual ingressaremos oportunamente.

Também ingressaremos com recursos especiais junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a ocorrência de erro material, uma vez que o valor da multa foi definido em função de suposições formuladas pela Companhia de Engenharia de Tráfego da Prefeitura de São Paulo quanto aos prejuízos supostamente sofridos pela comunidade devido àquela manifestação.

Para nós, quem merece condenação são governos cujos dirigentes deixam pessoas morrer de fome em decorrência de uma visão que privilegia a propriedade em detrimento do ser humano; que mantêm uma geração inteira sem saber ler e escrever devido à política de aprovação automática aplicada nas escolas públicas, o que merece denúncias contundentes em todos os órgãos de imprensa.

Lamentamos profundamente o tom de regozijo de alguns com a condenação do nosso Sindicato e, mais ainda, que não haja espaço que mostre todos os lados da questão. Postura unilateral não coaduna com a função de bem informar que alguns órgãos devem adotar. Mas isto não nos intimidará. Levaremos adiante nossa luta pela garantia do direito de organização e manifestação que a Constituição Federal nos assegura e que somente no estado de São Paulo é considerado um crime.

Maria Izabel Azevedo Noronha

Presidenta da APEOESP

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