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Prefeitura de Jaú é condenada por romper convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

A 3ª turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região condenou o Município de Jaú a romper convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), que coordena o Programa de Saúde da Família (PSF) na cidade. A decisão do juiz Jorge Luiz Costa pede o rompimento do contrato no prazo de até três meses.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado no ano passado a extinção do convênio, no qual a entidade recebia para custear funcionários e mais 10% do valor para administrar o serviço do Ministério da Saúde.

Na avaliação do procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru José Fernando Ruiz Maturana, que coordenou as investigações, há dois aspectos principais que podem ter motivado a condenação. “A Constituição exige que a contratação de profissionais da área médica seja feita pelo Município. No caso dos outros profissionais, a Apae mostrou que não estava preparada”, afirma Maturana.

Para ele, embora a Apae tenha sido escolhida para firmar o convênio, o controle do programa continuou com a Prefeitura, que “emprestou” funcionários para participar do PSF na entidade. “Nunca vi entidade alguma ser ajudada nessa história. A Apae tem um histórico de formação e reabilitação de excepcionais, não de coordenação do PSF”, argumenta o investigador.

O despacho do TRT prevê multa diária de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Consultado pela reportagem, o secretário de Negócios Jurídicos, José Carlos de Pieri Belotto, informou que vai analisar o caso para saber se cabe recurso e se a Prefeitura irá recorrer.

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