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Projeto aprovado no Senado obriga SUS a realizar em até 30 dias exames para detecção de câncer

#PraCegoVer: Médico manipula um equipamento sobre uma bancada. Ele tem cabelo grisalho e veste um jaleco branco com uma camisa azul por baixo
Proposta que reduz o prazo atual de 60 dias, para início do tratamento, segue agora à sanção presidencial

O Sistema Único de Saúde terá que realizar em até 30 dias exames de diagnóstico de câncer. O prazo fixado está no projeto de lei da Câmara (PLC) 143/2018 aprovado no Senado nesta quarta-feira (16), que segue agora para sanção presidencial.

De acordo com a matéria, o SUS fica obrigado a realizar exames necessários nos casos em que tumores cancerígenos sejam a principal hipótese de avaliação médica. Para tanto, é necessária solicitação fundamentada pelo médico responsável.

A matéria aprovada altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), justificou a necessidade do diagnóstico precoce para o tratamento e sobrevida do paciente.

“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad à Agência Brasil.

Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018, foram registrados 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis indicam que 35,8% (107.470) de homens morreram por ano pela doença e cerca de 32% (90.228) são mulheres.

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