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Psicólogos/as, não deixem de conferir. Informações sobre a Jornada de 30 horas para a psicologia

1- PL 1858/91 (apresentado em 1991) – Foi aprovado na Câmara dos Deputados e depois seguiu para o Senado onde sofreu inúmeras emendas e, de volta à Câmara dos deputados, acabou saindo da pauta por acordo das lideranças. O PL 1858/91 dispõe sobre jornada de 30 horas e também sobre piso. A avaliação é que tratando de duas matérias polêmicas em um único projeto (piso e jornada) acabou atraindo maiores resistências, que resultou na demora da tramitação – de 1991 até 2005 – e no seu arquivamento em 2005.

2- PL 3338/08 (apresentado em 2008) – Esse projeto é ruim desde a origem, a começar pela proposta de estabelecer uma jornada de 24 horas quando o consensual são 30 horas, tanto entre outras profissões, como enfermagem e farmácia (o PL das Assistentes Sociais aprovado é de 30 horas), quanto entre os usuários de saúde que, nas últimas conferências, tem votado a favor da jornada de 30 horas para os profissionais de saúde. Foi uma iniciativa isolada do Deputado do Rio de Janeiro, Felipe Bornier, sem articulação com as entidades da psicologia. Na versão inicial do PL alterava-se a lei que criou o Conselho e não lei que instituiu a profissão, como manda a boa técnica legislativa. Para atrapalhar ainda mais, o Deputado Eudes Xavier, do Ceará, fez a relatoria na Comissão de Serviço Público e tirou as 24 horas e substituiu por “negociação”. Seu parecer afirma que estipular jornada é inconstitucional. A aprovação da Lei dos Assistentes Sociais desmente definitivamente essa tese.
Assim ficou o texto foi aprovado o PL 3338/08: “Art. 13-A. A jornada de trabalho dos psicólogos e os percentuais sobre as horas extraordinárias serão fixados em acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Da Câmara seguiu para ser apreciado no Senado. Lá foi denominado PLC 150/09 (Projeto de Lei da Câmara). Está tramitando. Foi encaminhado para a primeira Comissão Legislativa, Comissão de Assuntos Sociais que é presidida pela Senadora Rosalba Ciarlini (DEM/RN), sendo o Vice o Senador Paulo Paim (PT/RS).
Para relatoria do PLC foi designada a Senadora Lucia Vânia (PSDB/GO), que deu parecer pela manutenção do texto original, ou seja, negociação como forma de se estabelecer a jornada. A Senadora posteriormente pediu para que fosse reenviado o seu relatório para que ela o reexaminasse.

3- Profissões da Saúde – São 13 as profissões regulamentadas. Dessas 13, apenas duas tem sua jornada de 30 horas regulada por lei federal e se passaram mais de 16 anos da aprovação da dos Fisio/TO até a segunda, Serviço Social. É fácil concluir que há uma dificuldade em se aprovar projetos que garantam direitos especiais, já que a jornada constitucional ainda é de 44 horas semanais. É útil também termos informações qualificadas para evitar julgamentos apressados e derrotistas.

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