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Recurso do SinPsi em defesa dos concursados do TJ-SP é protocolado junto ao Superior Tribunal de Justiça

Na última quarta-feira (15), o SinPsi, por intermédio do Escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados, protocolou Recurso Ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (Brasília), contra a decisão que negou a segurança pleiteada no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato em defesa dos psicólogos aprovados no concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na época, foram contabilizados 16.500 candidaturas que multiplicados por R$50,00 (valor da inscrição) somou mais de R$ 850 mil. O concurso previa a lotação de 414 vagas, mas apenas 30% foram providas até o presente momento. A realização gerou uma expectativa de direito à nomeação para aqueles que prestaram o concorrido concurso, com investimentos econômicos e emocionais, acreditando não somente na possibilidade da investidura no cargo público, mas também no atendimento pleno às necessidades da população.

Apesar dos argumentos claros e factíveis, a ação impetrada pelo Sindicato foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual foi interposto o recurso cabível para Brasília, visando obter a reforma da decisão.

Postos os fatos, vale destacar o entendimento sinalizado pela 1ª Turma do STF, exemplificado nesta fala do ministro Marco Aurélio: “Penso que o Estado não pode simplesmente anunciar um concurso, implementá-lo e após cruzar os braços. Sabemos o que é um concurso público, a via-crúcis percorrida. As vezes o candidato deixa até o emprego para dedicar-se aos estudos, ficando por conta da família, para depois o Estado silenciar, deixando no ar que estimara apenas saber se havia no mercado candidatos aptos ao preenchimento das vagas.”

A ministra Cármen Lúcia possui posição parecida. “Pelo meu raciocínio não posso admitir que o Estado exija algo sem dar a contrapartida”. E mais adiante: “Esses concursos hoje são cobrados, e não é fato demonstrado que se cobra para pagar os custos, às vezes, cobra-se até mais. Então, haveria enriquecimento ilícito da Administração quando se anula um concurso. Eu passei em primeiro lugar e ninguém fala nada comigo? Ou seja, eu tenho de ser responsável? Eu tenho de cumprir desde o horário até a disciplina que está no edital; e o Estado pode ser leviano? O Estado pode ser irresponsável?”.

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