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SinPsi convoca categoria para o #OcupeAlesp no dia 8 de março

O SinPsi, signatário da Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo, apoia e está convocando toda a categoria para o ato de ocupação da Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 8 de março, o #OcupeAlesp, contra a política higienista que vem sendo implementada em São Paulo. O ato #OcupeAlesp será realizado das 15h às 19h. Abaixo, segue a plataforma de ação da Frente Estadual.

Carta da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo”

Nós da “Frente Estadual Antimanicomial – São Paulo” nos propomos a congregar e acolher os diversos movimentos e entidades do campo da saúde, saúde mental, e outras áreas. Reafirmamos os compromissos e propostas da “Carta de Bauru” (Bauru, 1987), do “Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial” (Brasil, 2011), “Carta de Carapicuíba” (Carapicuíba, 2011), “Carta de Santos” (Santos, 2011) e da “Carta de Serra Negra” (Serra Negra, 2011).

Propomos avançar na Reforma Sanitária e na Reforma Psiquiátrica Antimanicomial no Estado, defendendo o direito à saúde a partir dos princípios do SUS, discutindo e apresentando proposições e ações frente aos desafios da atualidade.

Os movimentos de Reforma Psiquiátrica, Reforma Sanitária e Luta Antimanicomial, como muitos outros Movimentos Sociais, marcaram o século XX e início do XXI com propostas de construção de uma sociedade democrática, com a garantia de direitos sociais e transformação da atenção pública em saúde e saúde mental no Brasil.

Atualmente, encontram-se em implementação no território brasileiro redes de serviços substitutivos de atenção em saúde mental e diversas iniciativas intersetoriais nos campos do trabalho e da cultura. E, certamente, uma das principais conquistas da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial tem sido a de afirmar, garantir e restituir os direitos dos usuários, dos familiares e da comunidade, buscando garantir seu protagonismo e a participação popular.

O Relatório Final da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em julho de 2010, após 359 conferências municipais e 205 regionais, com a participação de cerca de 1200 municípios e aproximadamente 46.000 pessoas, reafirma os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial. Apresenta um conjunto significativo de propostas para enfrentar os desafios atuais, trazer avanços à Política Nacional de Saúde Mental e às articulações intersetoriais e, do mesmo modo, contribuir para o fortalecimento de políticas sociais, tais como: direitos humanos, assistência social, habitação, educação, cultura, trabalho e economia solidária.

O Governo do Estado de São Paulo marcou seu retrocesso ao se recusar a participar da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”. No entanto, movimentos sociais associados ao Conselho Estadual de Saúde fizeram frente a essa omissão autoritária e conseguiram organizar a “Plenária Estadual de Saúde Mental Intersetorial”, realizada em São Bernardo do Campo.

Esse posicionamento do Governo do Estado de São Paulo evidencia uma oposição à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e o descaso com princípios do Sistema Único de Saúde, o Controle Social e a participação popular. Isto evidencia o investimento de ações e serviços distantes dos princípios da Reforma Sanitária e Psiquiátrica Antimanicomial: Unidade Experimental de Saúde, Comunidades Terapêuticas, Ambulatórios Médicos de Especialidades – AME Psiquiatria. Destacamos que o governo desse estado vem transferindo sua responsabilidade de gestão e oferta de serviços SUS para terceiros como as Organizações Sociais, colocando interesses privados acima dos públicos.

Defendemos a extinção definitiva de toda e qualquer forma de internação de cidadãos com sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos ou em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado, como uma das formas de enfrentar o estigma e a segregação das pessoas em sofrimento psíquico e primar pela garantia dos direitos humanos.

Consideramos as seguintes prioridades para o avanço da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial:

    * Que o usuário de serviço de saúde mental não seja reduzido a um diagnóstico, devendo ser considerado como sujeito de direitos;
    * O reconhecimento do protagonismo de usuários e familiares para a construção de políticas públicas de saúde mental e intersetoriais;
    * A garantia do direito à saúde por meio de ações intersetoriais que visem à integralidade da atenção, com horizontalidade nas relações profissionais, a partir de equipes e serviços interdisciplinares;
    * Implementar, ampliar e fortalecer as redes territoriais de atenção à saúde mental com diversos serviços substitutivos, estreitando relações com importantes frentes de luta e cuidado: direitos humanos, assistência social, educação, moradia, trabalho e economia solidária;
    * Entender e considerar a política de atenção a usuários de álcool e outras drogas como parte integrante das ações em saúde mental devendo respeitar os mesmos princípios da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, em que a centralidade está na construção de projetos terapêuticos singulares;
    * Fechamento de todos os leitos de Hospitais Psiquiátricos, destinando seus recursos de acordo com a Portaria 106/2000 e garantindo a criação da rede substitutiva;
    * Extinção de toda e qualquer forma de internação de cidadãos em sofrimento psíquico em hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, manicômios judiciários e em quaisquer outros estabelecimentos de regime fechado;
    * Criação de leitos em hospitais gerais previstos na Lei 10.216;
    * O fechamento imediato da Unidade Experimental de Saúde, considerando essa como uma afronta aos Direitos Humanos, à Reforma Sanitária e à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial;
    * Retirar os investimentos públicos de Comunidades Terapêuticas, entendendo que estas se apresentam como equipamentos contrários à Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, representando a volta dos manicômios e da assistência baseada na exclusão social;
    * Ampliar os investimentos na implementação de redes de atenção comunitária à saúde mental;
    * Garantir que todos os moradores mapeados pelo “Censo Psicossocial dos Moradores em Hospitais Psiquiátricos do Estado de São Paulo”, sejam desinternados e desinstitucionalizados, e, quando necessário, possam morar em residências terapêuticas;
    * Implementar Casas de Acolhimento Transitório e moradias solidárias vinculadas às redes de saúde mental, contemplando também a população em situação de rua;
    * Implementar, ampliar e fortalecer ações intersetoriais para garantir os direitos sociais para a população em situação de rua;
    * Garantir a efetivação dos consultórios de rua e o fortalecimento das políticas de Redução de Danos;
    * Garantir a eliminação da dupla porta no SUS;
    * Revogação a Lei Estadual 1131/2010 que permite ao Estado vender 25% das vagas de serviços SUS para os Planos de Saúde Privados e particulares, cerceando os direitos dos usuários do SUS e atacando diretamente os princípios do SUS;
    * Respeitar e fortalecer os espaços e instâncias de controle social (Conselhos, Conselhos Gestores, Conferências) como espaços de proposição, fiscalização e acompanhamento das políticas de saúde e de saúde mental em suas áreas de abrangência.

Em defesa do SUS, Por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, por uma Sociedade sem Manicômios!

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