Os ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) retomaram no dia 23, o julgamento que analisa se o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) é taxativo ou exemplificativo para planos de saúde. O relator ministro Luís Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista. No entanto, o relator ressalvou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos na lista.
Após o voto, o ministro Villas Bôas Cueva sinalizou pedido de vista, tornando-se vista coletiva, e suspendendo o julgamento.
Em nota pública, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), se posicionou conta a taxatividade. “A decisão pela taxatividade do Rol da ANS, na forma restritiva como se noticia, é antagônico à defesa do consumidor. Vale ressaltar que o equilíbrio contratual que deve haver entre consumidor e as operadoras de plano de saúde vai além de tão somente o aspecto financeiro”, afirma a declaração.
O que isso representa
Caso seja aprovada a taxatividade do Rol da ANS o plano de saúde pode negar tratamentos como Therasuit, PediaSuit, ABA, Psicomotricidade, hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, DIR/Floortime, entre outros que não estão no Rol da Agência. Possibilita, também, regular a quantidade de sessões anuais como no caso da Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia e Psicologia.
Atualmente o rol é exemplificativo e possui uma cobertura mínima, com a taxatividade o contexto muda e não será possível sequer entrar com ações judiciais contra os planos.
A direção do SinPsi está orientando toda a categoria a se posicionar firmemente contra a taxatividade; para isso, acesse e assine uma petição online