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Terceirização: artigo argumenta sobre os limites de poder do STF

Pode o Supremo Tribunal Federal criar regras sobre a terceirização?

É muito preocupante a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia 16 de maio, ao assumir a atribuição de definir a licitude do uso da terceirização em atividades-fim das empresas. Essa possibilidade surgiu com acolhimento da repercussão geral pelo Plenário Virtual do STF em processo de Recurso Extraordinário que tem como relator o ministro Luiz Fux (ARE 713.211). A questão central é se, diante do contexto do delicado debate político sobre a regulamentação da terceirização, o tema é de atribuição do STF.

No Brasil, apesar da terceirização ser a modalidade contratual que mais cresce nos últimos anos, permanecemos sem uma regulação de seu conteúdo e alcance. A precária e insuficiente regulação sob qual nos guiamos é da jurisprudência do TST que, a partir dos imprecisos conceitos entre atividade-fim e atividade-meio, construiu a Súmula 331, que desde 1993 é o precedente jurisprudencial mais relevante que autoriza a subcontratação em atividades-meio do empregador, além de serviços de limpeza e vigilância.

Leia aqui o artigo de Sidnei Machado, advogado e professor adjunto de Direito do Trabalho e Seguridade Social na UFPR, na íntegra.

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