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Tire aqui suas dúvidas sobre contabilidade para psicólog@s

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Abertura de empresa
A quais órgãos eu devo apresentar a documentação para abertura de uma empresa? Dependerá do tipo de empresa, pois são duas as opções: as que são registradas em conselhos de classe e depois no cartório e as empresas registradas na Junta Comercial. É preciso fazer também uma análise tributária para verificar as vantagens e desvantagens de abrir uma empresa.
 
Gostaria de abrir uma clínica de associados. Como devo proceder? 
Para abrir uma empresa é necessário fazer um contrato social e registrá-lo junto aos órgãos competentes. No caso de uma empresa de psicolog@s, os trâmites são: registros no CRP e no cartório, liberação de CNPJ junto a Receita Federal e liberação de CCM junto a Prefeitura. Com o registro dessa empresa, você poderá trabalhar com outros profissionais em consultório ou clínicas, como também em outros locais que necessitem de Nota Fiscal ou recibo. A empresa se enquadra em empresa uniprofissional e os encargos são: pagamento de taxa trimestral de ISS por sócio e tributos federais de 11% sobre o valor do faturamento.
 
Vou trabalhar em uma clínica privada e preciso abrir uma firma. Sei que se abrir com minha esposa, que é engenheira, vou pagar mais impostos. Quanto seria a mais de impostos? Esse percentual a mais varia no caso da cidade?  Neste caso, a empresa deverá recolher o ISS mensal sobre as Notas Fiscais emitidas. Em São Paulo, este tributo é de 5% sobre o faturamento.
 
Uma firma aberta em outro estado pode ser utilizada para receber por prestação de serviços em São Paulo?  Sim, uma empresa aberta em outro estado pode prestar serviços em São Paulo. Mas deverá ter o ISS (Imposto Sobre Serviços) retido no ato da emissão da nota fiscal e recolhido ao Município onde o trabalho foi prestado.

É possível abertura de firma, pessoa jurídica, com uma pessoa não psicóloga ou psicoterapeuta? Poderia fazer a divisão da firma, por exemplo, a 99% e 1%? A única diferença seria a tributação do ISS?  Sim, é possível a abertura de uma pessoa jurídica em que um dos sócios não seja psicólogo ou psicoterapeuta. A única implicação é que uma sociedade de profissionais da mesma categoria tem o benefício de recolhimento de ISS trimestral e com alíquota reduzida. No caso de profissionais de áreas diferentes, a alíquota é de 5% sobre o faturamento, no município de São Paulo. Com relação à proporção das quotas do capital social, podem ser divididas entre os sócios em qualquer proporção, até somarem o total de 100%. A legislação não permite a abertura de empresa individual para prestação de serviços psicológicos. 
 
Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM)
Por que pago CCM (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)? Quais os direitos? Que benefício terei na minha aposentadoria?  O CCM (Código do Contribuinte Mobiliário), emitido pela Prefeitura, é uma taxa de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) para poder exercer sua função como prestador de serviços autônomo. Para a sua aposentadoria, servirá apenas como documento de comprovação de atividade exercida.
 
Tenho uma empresa de prestação de serviços jurídica individual. Quais os impostos que tenho a pagar e as alíquotas correspondentes?  Se trabalha como autônomo, isto é, com número de CCM junto a prefeitura, ou possui uma empresa individual, as taxas a serem pagas são ISS trimestral e IR de 15% a 27,5%, de acordo com o rendimento.
 
Como eu faço para me cadastrar no CCM e quais os benefícios que posso ter com isso? O cadastro só pode ser feito na prefeitura?  Para realização do cadastramento no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), é necessário elaborar um processo, juntando documentos pessoais e preenchendo um formulário disponível no site da prefeitura. O benefício desse cadastramento é a formalização da origem da renda, pois, caso não tenha atuação por uma Pessoa Jurídica ou registro como CLT, esta é uma alternativa.
 
Contabilidade
Meu contador vai deixar de fazer a contabilidade do meu consultório. Tenho uma funcionária. Será que ela pode fazer?  Não é possível fazer a contabilidade pelo consultório, pois é necessário o número de inscrição no CRC do contador responsável nos relatórios contábeis. Além disso, também precisam constar informações transmitidas nos relatórios de folha de pagamento para a Caixa Econômica Federal e INSS, todos os meses.

Impostos
Tenho apenas um emprego com registro em carteira. O restante do que recebo atualmente é de clínicas particulares onde trabalho. Seria mais vantajoso recolher imposto pelo carnê-leão ou a abertura de firma?  Depende de suas necessidades. Caso pense apenas em recolher um pouco menos de impostos e tenha muitas despesas, o recomendado seria recolher o carnê-leão mensal em que as despesas seriam lançadas no livro-caixa e abatidas da base de cálculo do imposto de renda. Caso precise de liquidez para adquirir algum bem durante o ano e tenha despesas baixas, o ideal é abrir uma Pessoa Jurídica, em que 32% do faturamento são considerados como lucro pela regra do lucro presumido, podendo ser distribuídos aos sócios. Em alguns casos, o ideal seria recorrer pelas duas formas.
 
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Tenho uma empresa de prestação de serviços psicológicos com endereço contratual em São Paulo e presto serviço em Guarulhos. Estou recolhendo ISS para prefeitura de São Paulo.  O ISS é devido no local da prestação dos serviços, portanto no Município de Guarulhos.
 
Sou pessoa física e trabalho sem registro ou vínculo empregatício em consultórios de terceiros (pessoas jurídicas). Devo me registrar como autônomo na prefeitura para pagamento do ISS? Como isso deve ser feito? Há outros impostos a serem pagos como autônomo além do IR?  O ISS não precisa mais ser recolhido por profissionais autônomos com inscrição na prefeitura. No entanto, para se cadastrar, são necessários os seguintes procedimentos: acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br e preencher o requerimento da inscrição; assinar o requerimento e anexar uma cópia autenticada do RG, do CPF e também um comprovante de endereço atualizado; e apresentar os documentos na Subprefeitura de acordo com o endereço do contribuinte.
 
A partir do cadastro efetuado, o trabalhador autônomo passa a ter como obrigação os seguintes impostos: TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), imposto municipal com valor fixo anual de R$ 85,00 (à época) e Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.  Caso você não tenha outra fonte de renda com retenção de INSS e também não tenha número de inscrição no PIS ou NIT, a partir do cadastro na Prefeitura é possível efetuar um cadastro junto ao INSS (Previdência Social) e passar a contribuir para a Previdência com a finalidade de aposentadoria, lembrando que, no caso dos trabalhadores autônomos, o valor do recolhimento ao INSS é de 20% sobre o salário de contribuição.
 
Tenho uma empresa de prestação de serviços jurídica individual. Quais os impostos que tenho a pagar e as alíquotas correspondentes?  Se trabalha como autônomo, isto é, com número de CCM junto a prefeitura, ou possui uma empresa individual, a taxa a ser paga é IR de 15% a 27,5%, de acordo com o rendimento. Os autônomos com inscrição na prefeitura não precisam mais recolher ISS.

 

 

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