O dia 02 de abril é o dia mundial da conscientização do autismo e o Sinpsi está de acordo com a nova lei do espectro autista.
A lei 13977/2020 cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada na edição de 09 de janeiro de 2020 do Diário Oficial da União.
O texto altera a Lei Berenice Piana 12.764, 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municiais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A família deve apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
No requerimento, deve constar nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, número de CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4, assinatura ou impressão digital do interessado. A lei também exige nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador.
A carteira terá validade de cinco anos, mas a família deve manter atualizados os dados cadastrais do identificado. Sempre que o documento for renovado, o número de identificação deve ser mantido, para permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Até que a Ciptea comece a ser emitida, a lei recomenda que os órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade incluam nas cédulas informações sobre o transtorno do espectro autista.
O presidente da República Jair Bolsonaro vetou dois dispositivos da Lei Romeo Mion entre eles o que obrigaria os cinemas a reservarem uma sessão mensal para pessoas com transtorno do espectro autista. De acordo com o projeto aprovado por deputados e senadores, as salas de exibição devem oferecer “os recursos de acessibilidade necessários”.
De acordo com o Palácio do Planalto, o texto “contraria o interesse público”. Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso, Jair Bolsonaro lembra que uma medida provisória editada em dezembro (MP 917/2019) dá mais um ano de prazo para que os cinemas se adequem à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A norma determina que as salas de exibição ofereçam acessibilidade para pessoas com deficiência visual e auditiva.
Outro dispositivo vetado dá um prazo de 180 dias para que o presidente da República, os governadores e os prefeitos regulamentem a Lei Romeo Mion. De acordo com o Palácio do Planalto, o dispositivo “viola o princípio da separação dos poderes”.
O que é o autismo
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. Apesar de ainda ser chamado de autismo infantil, pelo diagnóstico ser comum em crianças e até bebês, os transtornos são condições permanentes que acompanham a pessoa por todas as etapas da vida.
O autismo é uma desordem global que causa reações como, por exemplo, o não desenvolvimento normal da inteligência. Isso resulta na dificuldade de desenvolver relações sociais normais e em comportamentos compulsivos e ritualísticos. Embora algumas pessoas tenham inteligência e fala intacta, outras possuem sérios retardos em seu desenvolvimento da linguagem.
Toda criança portadora de quaisquer necessidades especiais tem direito a educação que necessita. Possuir menos do que ela precisa é colocar em risco seu direito de conviver em sociedade e ser feliz
Fonte:
https://novaescola.org.br/conteudo/57/legislacao-inclusao-autismo