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Campanha salarial 2021 – Participe da assembleia

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Mensagem da presidente do SINPSI, Fernanda Magano, sobre a campanha salarial e as assembleias

O Sindicato dos Psicólogos e Psicólogas do Estado de São Paulo convoca toda a categoria (mesmo os não sindicalizados a participar da assembleia que ira deliberar sobre as pautas de reivindicação da campanha salarial deste ano,

Conforme Magano destaca no vídeo, esta será uma campanha difícil, em que o patronato deseja cortar direitos e não dar nenhum centavo de reajuste.

Sem uma forte mobilização, teremos perdas salariais este ano….coisa que não vamos admitir.

Edital de Convocação para início da campanha salarial 2021/2022

O Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SinPsi), por sua presidenta em exercício, nos termos das disposições estatutárias vigentes, convoca todos os membros desta categoria profissional com vínculo empregatício em hospitais, casas de saúde, laboratórios de pesquisa e análises clínicas, santas casas de misericórdia, hospitais e entidades filantrópicas que prestam serviços à saúde e assistência social no Estado de São Paulo, para a Assembleia Geral Extraordinária Virtual, a ser realizada com apresentação de pauta no dia 07/08/2021 em primeira chamada às 16:00hs e segunda chamada às 17:00hs pela plataforma digital GoogleMeet e, em sequência votação das propostas a partir do dia 09/08/2021 às 9:00hs até o dia 10/08/2021 às 18:00hs, através de plataforma digital disponibilizada no site https://sinpsi.votabem.com.br, na qual deverá ser conhecida e votada a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Divulgação e deliberação sobre a pauta de reivindicações dos trabalhadores psicólogos vinculados aos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde das Santas Casas de Misericórdias, Hospitais e Entidades Filantrópicas que prestam serviços à saúde e assistência social no Estado de São Paulo, cuja data-base é 1º de Setembro; 2) Autorização à diretoria para entabular as negociações com os sindicatos patronais correspondentes, podendo convocar mediação perante a SRT/SP ou MPT e ainda assinar convenção ou acordo coletivo e/ou ajuizar dissídio coletivo, se malogradas as negociações; 3) Definição do percentual de desconto a título de contribuição assistencial/negocial, conforme estabelece a CLT no artigo 513, alínea “e” c/c decisão do STF no RE 189960/SP. São Paulo, 30 de julho de 2021.

FERNANDA LOU SANS MAGANO

Presidenta do Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo.

PAUTAS DE REIVINDICAÇÃO

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