Psicólogas e psicólogos têm até o dia 28 deste mês para pagar a Guia de Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, um tributo obrigatório por lei, desde 1943, a todo e qualquer profissional liberal. Ou seja, todo profissional de nível universitário ou técnico deve pagar a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Entendem-se por profissionais liberais médicos, advogados, jornalistas, dentistas, psicólogos, entre outros.
Prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL tem o valor de R$ 80, a ser pago uma vez por ano. É recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores.
O destino desse tributo se dá da seguinte maneira, segundo manda a lei: São 5% para as confederações, 15% para federações, 60% para sindicatos, 10% para centrais sindicais e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego, que vai depositá-lo no Fundo de Amparo ao Trabalhador – fundo especial, de natureza contábil-financeira, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
O SinPsi atua como intermediador desse processo, por isso se responsabiliza pelo envio da Guia. Mas vale ressaltar que não se trata de sindicalização. Entenda a diferença:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – pagamento obrigatório, destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego, confederações, federações, centrais sindicais e sindicatos. O SinPsi, no caso, recebe 60% deste pagamento, com o objetivo de manter e fortalecer o sindicato.
SINDICALIZAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO – pagamento opcional diretamente ao SinPsi, que, com este valor, investe em negociações de salários, acordos coletivos com empregadores, articulações com parlamentares, sempre em busca da melhoria das condições de trabalho dos profissionais de psicologia. Além disso, pensando em benefícios para o associado e sua família, o SinPsi oferece convênios com cursos, plano de saúde, assessoria jurídica, dentre outros benefícios. Conheça-os aqui.
Como exemplo da importância de investimentos no seu sindicato, vale citar todo o trâmite por que passou a luta pela aprovação do Projeto de Lei das 30 horas. Se estamos na reta final, prestes a ter o PL aprovado na última Comissão da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), prestes a seguirmos para a sanção presidencial, isso só foi possível graças à participação de dirigentes do SinPsi e da FenaPsi em diversas reuniões desde a criação do PL, em 2008. Saiba mais sobre a campanha das 30 horas aqui. Além disso, tivemos a conquista do veto ao PL do Ato Médico, no ano passado. Sem investimento, nada disso teria sido possível.
Devolução de Dinheiro
Por iniciativa própria do SinPsi, quem já paga a SINDICALIZAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO recebe de volta os 60% pagos à CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, pois entendemos que quem já contribui com o pagamento da sindicalização não precisa contribuir por meio de uma cobrança compulsória. Mas essa devolução é somente aos associados. Leia aqui a carta institucional do SinPsi sobre essa devolução. Se você é sindicalizado / associado, mande um e-mail para sindicalizado@sinpsi.org, pedindo a devolução dos 60% pagos à CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Como o valor é de R$ 80, o SinPsi devolverá aos sindicalizados R$ 48.
Agora que você já sabe a diferença entre CONTRIBUIÇÃO SINDICAL e SINDICALIAÇÃO ou ASSOCIAÇÃO, lembre-se: nenhum desses dois tributos tem relação com o pagamento do CRP (Conselho Regional de Psicologia). O pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir o exercício profissional de psicólogas e psicólogos e a regularidade perante aquele órgão. Portanto, são três pagamentos distintos.
Ainda ficou com dúvidas? Leia aqui as perguntas e respostas mais frequentes sobre este assunto. E lembre-se: você não é obrigado a se sindicalizar, mas a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL é de fato um tributo anual obrigatório, por lei. O SinPsi atua apenas como intermediário no envio da Guia de Recolhimento deste tributo, que está na CLT e pode valer para garantir condições mais dignas de trabalho para você e seus colegas de profissão.