Obrigatoriedade vai até 17 anos. Emenda à Lei de Diretrizes e Bases estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária
Brasília – Lei publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina que os pais matriculem os filhos na escola quando completarem quatro anos e não mais a partir dos seis anos de idade. A mudança estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até 2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.