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Nota sobre a ação judicial do SinPsi contra o TJ-SP

No dia 10 de julho, o SinPsi publicou matéria informando sobre a vitória em ação judicial pela convocação dos psicólogos e psicólogas aprovados paraq as comarcas do interior no concurso de 2005 para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

No dia seguinte, 11 de julho, a Secretaria de Recursos Humanos do TJ-SP ressaltou, segundo publicado no site da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ-SP, que a sentença ainda não havia transitado em julgado e que somente após esse trâmite o Tribunal iria nomear os profissionais.

Desta maneira, cabem os esclarecimentos relatados abaixo, redigidos pelo Departamento Jurídico deste sindicato:

Em 28/03/2005 o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a abertura de Prova Seletiva de Provas e Títulos para a função-atividade de Psicólogo Judiciário, nas Comarcas e Foros Distritais pertencentes às Circunscrições Judiciárias da Capital e do Interior.

Após todo o regular trâmite e o preenchimento das vagas destinadas à Comarca da Capital, as  nomeações para as vagas destinadas às Comarcas do Interior foram paralisadas, o que motivou a impetração, em 18/11/2009, de Mandado de Segurança Coletivo pelo SINPSI, por sua assessoria jurídica, buscando que fosse determinada a imediata convocação e nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas para a função-atividade de Psicólogo Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas circunscrições e/ou comarcas do interior.

Inicialmente o pedido foi negado, mas quando o processo retornou do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça, a Segunda Turma do STJ concedeu o pedido feito pelo SINPSI, em observância àquilo que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema “concurso público”.

Ocorre que, após essa decisão, foi necessária a oposição de mais um recurso, chamado Embargos de Declaração, visando o esclarecimento de um ponto da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Esse recurso foi julgado no dia 22/08/2017, terça-feira passada, mas ainda não tivemos acesso ao inteiro teor desta decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Como houve a interposição de recurso, ainda não houve trânsito em julgado da decisão, de forma que é necessário aguardar o trânsito em julgado para que a decisão proferida pelo Poder Judiciário possa ser cumprida pelo Tribunal de Justiça.

Se for mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu o pedido feito pelo SINPSI, ou seja, se essa decisão dando ganho de causa ao SINPSI transitar em julgado, a consequência será a convocação e nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a função-atividade de Psicólogo Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, nas circunscrições e/ou comarcas do interior (ref.: ao concurso objeto desta ação, ou seja, o concurso realizado em 2005).

Mandado de Segurança

Estamos recebendo vários questionamentos sobre quem poderia se beneficiar de eventual resultado positivo do Mandado de Segurança impetrado pelo SINPSI, cujo objeto é o concurso de 2005, se apenas filiados ou toda a categoria.
 
Visando esclarecer a esses questionamentos, informarmos que o Mandado de Segurança foi impetrado em nome do SINPSI em defesa de toda a categoria, conforme imposição legal dos artigos 8º, III da Constituição Federal e 22 da Lei 12.016/2009.

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