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Nova lei vai garantir atualização do Cadastro Nacional de Adoção

A Nova Lei Nacional de Adoção, aprovada na última quarta-feira (15/07) pelo Senado Federal, prevê o pagamento de multas de até R$ 3.000 para os Tribunais que não garantirem a operacionalização e atualização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2008. “A falta de atualização dos dados, por parte de algumas Varas da Infância e Juventude, é uma das principais dificuldades que enfrentamos atualmente para garantir o funcionamento efetivo do Cadastro”, destaca a juíza Cristiana Cordeiro, membro do Comitê Gestor do CNA. Atualmente estão cadastradas 3.519 crianças aptas a serem adotadas e 22.859 pais em busca de um filho.

Cristiana Cordeiro destaca que a nova Lei Nacional de Adoção vai promover melhorias no sistema de convivência familiar, além de garantir direitos fundamentais das crianças e adolescentes no Brasil. Segundo a juíza, o novo texto detalha alguns aspectos do Estatuto da Criança e do Adolescente, “que na redação original eram muito vagos”, como o limite de tempo para uma criança permanecer em abrigo, além de definir algumas responsabilidades para os magistrados. De acordo com o novo texto, os abrigos terão que enviar relatórios semestrais ao Judiciário sobre a situação das crianças, as quais poderão permanecer nessas instituições por um prazo máximo de dois anos. Dentro desse prazo, a criança deverá ser reintegrada à família, ou encaminhada à adoção. O tempo limite só poderá ser extrapolado mediante justificativa elaborada pelo juiz responsável a qual comprove que a permanência no abrigo será mais conveniente para a criança.

“Hoje temos casos tristes de recém nascidos que entram em abrigos e só saem aos 18 anos”, lamenta a juíza, ao destacar que a nova lei ajudará a evitar esse tipo de distorção. Outro ponto positivo, segundo ela, é que o novo texto obriga os hospitais a comunicarem às Varas da Infância e Juventude sobre casos de gestantes que manifestarem interesse em colocar o filho para adoção. “Nesses casos, as Varas poderão prestar orientação às mães, para que a decisão seja tomada livremente, além de garantir o encaminhamento adequado da criança para o processo legal de adoção”, destaca Cristiana Cordeiro. A medida evitará também que as mães sofram pressão de famílias dispostas a pagar para ficar com os recém nascidos, o que é crime previsto no artigo 238, do Estatuto. A lei prevê ainda um acompanhamento pós-adoção, para verificar se a criança conseguiu se adaptar à nova família.

Com as novas regras, aqueles que quiserem adotar terão que se habilitar nas Varas da Infância e Juventude, para participar de uma preparação prévia orientada por psicólogos e assistentes sociais. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode se candidatar a pai ou mãe adotivos. No caso de casais, é preciso ser casado ou ter união estável. “A habilitação é um processo de conscientização dos pretendentes”, destaca a juíza. Nessa fase procura-se trabalhar a ansiedade dessas pessoas e a questão do perfil procurado pelos pais adotivos. “A demora para a adoção, atualmente, deve-se, sobretudo, à exigência dos casais, que buscam quase sempre recém-nascidos, que é o perfil de criança mais escasso no sistema”, lembrou a juíza. O novo texto da Lei Nacional de Adoção foi proposto pela senadora Patrícia Saboya e já havia sido aprovado pela Câmara. Agora, com o aval do Senado, precisa ser sancionado pelo presidente da República.

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