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Psicologia tem vitória na definição de normas para avaliação psicológica em concursos públicos

O Conselho Federal de Psicologia – ao lado da Polícia Federal e de psicólogos da UnB- questionou o artigo em que tratava sobre exames psicotécnicos do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos. O principal problema apontado localizava-se no artigo 14, que tratava apenas de exame psicotécnico, restringindo a questão dos testes psicológicos e utilizando perspectiva de que seriam utilizados para “detecção de problemas psicológicos” que pudessem comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo em disputa.

Após tratativas com a Casa Civil da Presidência da República, e de reuniões das quais participaram os membros da Comissão consultiva de avaliação psicológica, do CFP, tal artigo foi reformulado pelo Decreto n° 7.308, de 22 de setembro de 2010, que trata da realização de avaliação psicológica em concurso público, ampliando a abordagem sobre o tema.

O decreto considera avaliação psicológica como o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas dos candidatos com as atribuições do cargo (parágrafo 2º). Fica também determinado que a avaliação deve ser feita em relação aos requisitos psicológicos do cargo, “estabelecidos previamente, por meio de estudo científico da atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoas necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo” (parágrafo 3º).

Para a conselheira do CFP Acácia Angeli, uma das responsáveis pelo tema da avaliação psicológica no Conselho, a mudança do texto é uma vitória. Ela avalia que, com a nova redação, o papel da avaliação psicológica em concursos públicos fica mais claro, favorecendo que sua importância seja mais bem entendida não só pelo candidato, como também pelos juízes a quem eventualmente se recorrerá quando houver suspeição de possível prejuízo para o avaliado. “Mais importante ainda é que a sociedade fica mais protegida em relação a eventual mau uso dos testes psicológicos e os pesquisadores se sentirão mais incentivados a continuar o movimento de qualificação da área, procurando criar instrumentos de avaliação psicológica que permitam a interpretação mais adequada dos fenômenos psicológicos aferidos”, afirma Acácia.

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