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SinPsi apoia bloqueio de profissionais de psicologia sem título de especialista em trânsito

Em 2010, representantes do sindicato estiveram presentes em Brasília, junto a outras entidades da psicologia, pedindo o adiamento da exigência do título, então programada para 2012. O adiamento aconteceu, visto que naquele momento poucos psicólogos e psicólogas de trânsito do Brasil tinham concluído seus cursos ou prestado a prova para a titulação. A posição do SinPsi foi coerente tanto com os interesses dos profissionais de psicologia como com os da população, pois a falta de profissionais acarretaria o não atendimento da demanda.

Desde então, o SinPsi vem organizando discussões sobre o tema, orientando profissionais a obter a titulação. Convidamos, além de professores da área, profissionais da Câmara Temática, de onde surgiu, em 2008, a exigência em questão. Também participaram dos debates profissionais do próprio Detran/SP. Como resultado deste trabalho, foram criados grupos de discussões em redes sociais, garantindo informação para todos.

Ressalte-se que os profissionais de psicologia tiveram sete anos para se preparar para esse momento, o da titulação. O não cumprimento da Resolução 425/12 deixaria o Detran/SP em descrédito com todos os psicólogos e psicólogas que tiveram interesse em obter a titulação imposta pelo Contran.

Não se esperava qualquer mudança em relação aos bloqueios, já que a situação parecia definida após a tabulação de especialistas em trânsito. Houve inclusive um período estendido para a entrega dos documentos para a titulação, o que só confirmava que o bloqueio seria feito e mantido. Porém, no mês passado, o Detran/SP deu o tão esperado bloqueio aos que não tinham a titulação. A surpresa veio no dia seguinte, quando o órgão voltou atrás, desbloqueando novamente a exigência de titulação. Tudo sem conversar com as entidades sindicais. Por isso, a nossa indignação!

É lamentável que muitos psicólogos e psicólogas, principalmente do interior do estado, tenham recebido orientação de que no fim nada mudaria e a Resolução seria derrubada, o que indica que havia setores que já trabalhavam contra a Resolução, em desrespeito ao grupo de trabalho de entidades de psicologia, criado junto ao Detran/SP. 

Seria péssimo exemplo esse descumprimento da 425/12. Havia inclusive recomendação de encaminhamento de cidadãos para teste psicológico de trânsito em municípios vizinhos, caso algum município não dispusesse do profissional especializado – sob a garantia de que esse transtorno se resolveria em um futuro próximo, levando em conta que os profissionais sem título, naquele momento, acreditando na exigência, já estavam tomando as devidas providências.

O SinPsi apoia o bloqueio dos profissionais devido ao tempo disponibilizado para entrada do título exigido. Seria desastroso novo adiamento, fazendo com que não somente o Detran/SP tivesse sua credibilidade afetada, mas também as entidades que durante esses anos colaboraram em orientar profissionais.

Queremos avançar com a discussão sobre as mudanças necessárias para minimizar a precarização do trabalho de avaliação psicológica de trânsito, sobre a condição de remuneração, sobre a autonomia de fato e, por fim, sobre a divisão equitativa. Sem esse debate, haveria desmotivação de profissionais e reflexo subsequente no atendimento ao cidadão.

Por fim, consideramos que há uma demanda da sociedade por uma formação adequada que garanta qualidade do atendimento a todos. Para isso, sabemos que há de se investir em tempo e dedicação ao estudo, além dos custos financeiros. Muitos profissionais se esforçaram para terminar o curso antes do dia 15 de fevereiro deste ano, como exigia a Resolução.

Por tudo isso, o SinPsi vem a público manifestar apoio ao bloqueio do Detran/SP, nos termos da Resolução 425/12.

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