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Tire suas dúvidas sobre a certificação do Fator de Qualidade da ANS

O SinPsi tem recebido perguntas diversas, referentes à certificação do Fator de Qualidade da Agência Nacional de Saúde (ANS) para profissionais e clínicas que atuem em saúde suplementar. Sendo assim, elaboramos um FAQ, que você confere abaixo:

Há obrigatoriedade dos convênios seguirem os índices de reajuste? 

Conforme consta no site da ANS, o Fator de Qualidade é aplicado APENAS nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste – não há índice predefinido no contrato e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. 

“Art. 4º A operadora deverá utilizar o índice de reajuste definido pela ANS como forma de reajuste nos contratos escritos firmados com seus Prestadores quando preenchidos ambos os critérios abaixo: 

I – houver previsão contratual de livre negociação como única forma de reajuste; e 

II – não houver acordo entre as partes ao término do período de negociação, conforme estabelecido na Resolução Normativa – RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014, art. 12, § 3º”

Qual a importância do preenchimento?

Todos os prestadores devem preencher o formulário: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss e outras ações. Ou seja, o preenchimento do formulário não diz respeito apenas aos possíveis reajustes. Além disso, o preenchimento é fundamental para quem busca garantir ao menos os 100% de reposição do IPCA nos casos em que o FQ se aplica.

Basta Enviar o formulário?

O formulário visa a obtenção de dados para pesquisa para diversas ações da ANS. Sobre os possíveis reajustes, eles ocorrerão automaticamente nas situações descritas pela ANS, ou seja, “nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste – não há índice predefinido no contrato e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano”

O que é o Fator de Qualidade?

O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS, que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA. Nesse último caso, portanto, menor do que o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor, que é considerado “a inflação oficial” do país. 

Para se entender mais sobre o Fator de Qualidade a ser aplicado em diferentes locais e tipos de atendimento, consultar nota técnica da ANS na íntegra, clicando aqui, e/ou a nota explciativa sobre o Fator de Qualidade, clicando aqui. Destaque para a modalidade consultório, como exemplo:

V – FATOR DE QUALIDADE – CONSULTÓRIO 

Quanto aos profissionais dos consultórios, para que obtenham o Nível A, e portanto 105% do IPCA de reajuste dos valores dos serviços prestados, será considerada a titulação (Residência/Título de Especialista/Pós Graduação latu Senso e Stricto Senso), a resposta ao questionário e assistir a um vídeo sobre qualidade em saúde. O questionário tem por objetivo conhecer melhor a forma de atuação dos prestadores de serviços da saúde suplementar, possibilitando, através de um debate multidisciplinar, o aprimoramento e melhoria nos resultados. Caso o profissional não possua a titulação exigida para obter o percentual máximo de 105 % do IPCA de reajuste definido na norma, poderá ainda obter 100% do IPCA, respondendo o questionário elaborado pela ANS em conjunto com Conselhos Profissionais e outros representantes de prestadores de serviços de saúde e assistindo ao vídeo, que trata da introdução ao tema “cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa. Critérios para Consultórios:

• Nível A: 105% do IPCA: 1. O profissional deverá ter um dos seguintes títulos de formação profissional/acadêmica: (Residência/Título de Especialista/Pós-Graduação latu Senso ou Stricto Senso); e 2. O profissional deverá responder ao questionário sobre qualidade disponível no Portal de sua entidade representativa; e 3. O profissional de verá assistir ao vídeo “cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa. 9 

Nível B: 100% do IPCA: 1. O profissional deverá responder ao questionário sobre qualidade disponível no Portal de sua entidade representativa; e 2. O profissional de verá assistir ao vídeo “cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa. 

• 85% do IPCA: Para aqueles que não atenderem os requisitos dos níveis A ou B. Para fins da utilização do fator de qualidade para o reajuste dos prestadores de serviços, é facultada à operadora de planos de saúde solicitar os documentos comprobatórios relativos à certificação/ acreditação e formação profissional/acadêmica. Os critérios de qualidade descritos serão revisados anualmente, podendo-se excluir, alterar ou incluir novos parâmetros, considerando as políticas regulatórias do setor e análise de possíveis impactos ou dificuldades para implementação. Espera-se que no médio prazo, com o aprimoramento do Programa de incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços da Saúde Suplementar – Qualiss, em seu componente de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços, avancemos na análise de indicadores de qualidade em saúde e esse passe a ser o critério de pontuação máxima para o Fator de Qualidade. A lista de prestadores que preencham os critérios para a aplicação do fator de qualidade, será divulgada até 25 de março de 2017, no espaço destinado às informações dirigidas aos prestadores de serviços de saúde.

Agências/Clínicas de Trânsito e profissionais que atuam nestas devem preencher o formulário?

Para as demais clínicas e clínicas multiprofissionais, o responsável técnico deverá responder o questionário sobre qualidade, disponível no portal da entidade representativa, considerando a sua finalidade principal. E para as clínicas multidisciplinares, o responsável técnico da clínica deverá responder o questionário disponibilizado pelo conselho da categoria profissional de saúde em maior número.

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