Notícias

Violação de direitos pela mídia: Relatório Síntese do CFP e Sistema Conselhos

Em dezembro, o Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Sr. Frank de La Rue, esteve em visita não oficial ao Brasil, promovida por entidades participantes do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A conversa entre o relator e as entidades da sociedade civil sobre as violações de direitos relacionados à liberdade de expressão ocorreu em 13 de dezembro. Na audiência, o CFP foi representado pela conselheira e secretária geral do FNDC, Roseli Goffman; o CRP SP, por Sueli Schiavo; e o FNDC, por Sandra Sposito. “CRP SP se mantem historicamente articulado e alinhado na defesa da democratização da comunicação através do desenvolvimento de ações e parcerias que visam encontrar caminhos para romper com a hegemonia dos grupos que comandam a mídia brasileira juntamente com os interesses de classe perpetuados pelos mesmos”, afirmou Sueli Schiavo. 

Nessa ocasião, o Sistema Conselhos de Psicologia apresentou ao Sr. de La Rue alguns pontos considerados relevantes na violação de direitos pela mídia. Veja quais são eles:

1- Diversidade sexual 

Espaços na mídia não apresentam o direito ao contraditório e reproduzem alegações não científicas de alguns setores da sociedade que buscam derrubar no parlamento a Resolução 001/99, que orienta o (a) psicólogo (a) a não tratar a homossexualidade como doença. Denota-se a violação à liberdade de expressão pela não aceitação da diversidade relacionada com as questões de gênero e orientação sexual, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Se a orientação sexual necessita de “cura” para esses setores, isso reforça o preconceito e a opressão, gerando um discurso de ódio que pode resultar em manifestações mais agressivas, atingindo toda a sociedade. 

2- Publicidade dirigida à criança

Tramita há 12 anos no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.921/2001, que veta a publicidade dirigida diretamente às crianças. A propaganda de produtos deve se dirigir ao público adulto e atender às regras constitucionais já estabelecidas.

3- Classificação indicativa 

Com a convergência dos sinais para o padrão digital e com o sistema de televisão globalizado, os horários de exposição a programas não recomendados tornam crianças e adolescentes um público vulnerável a excessos de violência, às cenas de sexo explícito e ao uso de álcool e drogas de forma abusiva e descontextualizada. Essa questão também se encontra atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

4- Violência social aos (às) usuários (as) de álcool e outras drogas

Como a mídia atinge 98% dos lares brasileiros, ela pode produzir consensos e induzir padrões de comportamento sobre determinados temas pela forma como são veiculados. Isso favorece a intolerância, o preconceito, a violação de direitos, estimulando o ódio e a opressão contra pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

Um documento com a síntese das ações que o CFP e o Sistema Conselhos de Psicologia vêm realizando no enfrentamento das violações à liberdade de expressão foi entregue ao relator especial da ONU, Sr. Frank de La Rue. 

Acesse a íntegra do documento

Deixe um comentário