16.jan.2024 Por CFP
O Conselho Federal de Psicologia informou que a partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de serviços prestados por psicólogas e psicólogos que atuem de forma autônoma deverá ser feita exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, de forma digital. O recibo deve ser emitido por profissionais com registro ativo no Conselho e feito no momento do pagamento do serviço. A consulta dos comprovantes poderá ser realizada no aplicativo.
“A implantação do Receita Saúde vai gerar a garantia que os serviços psicológicos estão sendo prestados por profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Psicologia e com a qualificação exigida. Na prática, esse serviço vai proporcionar mais segurança e proteção tanto para o profissional quanto para a população”, destacou Pedro Paulo Bicalho, presidente do CFP.
Os recibos emitidos pelo aplicativo serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para profissionais.
Receita Saúde
Lançado pela Receita Federal em abril de 2024, o Receita Saúde é destinado a profissionais que atendam de forma autônoma e atuem como pessoas físicas e emitam recibo com o próprio CPF. Clínicas e hospitais continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Para a emissão de recibos por meio do Receita Saúde é obrigatório que psicólogas e psicólogos tenham registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de atuação. É possível indicar representantes para a emissão de recibo por meio de procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal.
Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em pdf para que seja impresso, caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.