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Detran-SP terá 180 dias para se adequar às novas regras do código de trânsito

15dez2025 Por Norian Segatto

O Congresso aprovou em dezembro a Medida Provisória 1327/2025, que dispõe sobre os prazos para a renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), regras mais flexíveis de renovação entre outros aspectos. A MP afeta diretamente os profissionais de psicologia que atuam no trânsito.

Para regulamentar o funcionamento no Estado de São Paulo, o Cetran (Conselho Estadual do Trânsito) publicou, no dia 10dez, a Deliberação n. 10, que, entre outros pontos, estabelece o prazo de 180 dias “para o DETRAN/SP promover as adequações necessárias à implementação integral da Medida Provisória nº 1.327, e da Resolução Contran nº 1.020/2025, incluindo atualização sistêmica, operacional, normativa e de procedimentos internos”.

O artigo 2º estabelece, ainda que, “durante o prazo de vigência para as adequações necessárias em sistemas, permanecem vigentes os procedimentos atualmente adotados no Estado de São Paulo, ressalvado o prazo de encerramento do processamento de expedição da habilitação”.

Posição do SinPsi

Em carta aberta a autoridades e à categoria, a direção do SinPsi questiona alguns fundamentos da MP e reafirma a necessidade da valorização do/da psicóloga do trânsito e dos exames psicológicos para obtenção ou renovação da CNH.

Leia, abaixo, a íntegra do documento do SinPsi-SP.

Nos últimos dias ocorreram diversas mudanças na legislação do trânsito, inclusive sobre a avaliação psicológica para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) realizada por peritos especialista em trânsito. O SinPsi-SP, imbuído do espírito cívico, sempre privilegiando os interesses da sociedade, desenvolve abaixo argumentos em defesa da avaliação psicológica que abrangem segurança pública, saúde individual e responsabilidade social.

1.⁠ ⁠ Segurança no trânsito

· Prevenção de Acidentes: A avaliação psicológica busca identificar traços psicológicos que podem aumentar o risco de acidentes, como impulsividade, agressividade, dificuldade de lidar com estresse ou tendência a assumir riscos excessivos.

· Avaliação psicológica: Dirigir exige atenção, tomada de decisões rápidas e controle emocional. O teste ajuda a verificar se o candidato possui condições mínimas para enfrentar situações de trânsito sem colocar vidas em risco.

2.⁠ ⁠ Responsabilidade Legal e Social

· Cumprimento da Legislação: Atualmente, o exame é exigido por lei (Resolução do CONTRAN) como parte do processo de habilitação, baseado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sua obrigatoriedade reflete a preocupação do Estado em regular uma atividade potencialmente perigosa.

· Proteção Coletiva: A CNH é um documento que autoriza o cidadão a operar um veículo em espaços públicos. Portanto, é dever do Estado garantir que apenas pessoas aptas (física e mentalmente) recebam essa permissão.

3.⁠ ⁠ Identificação de Problemas comportamentais e psicológicos

· Triagem de Condições Relevantes: O exame pode detectar transtornos psicológicos ou comportamentais que interfiram na capacidade de dirigir com segurança, como depressão severa, ansiedade incapacitante ou déficits cognitivos.

· Encaminhamento para Tratamento: Caso sejam identificados problemas, o candidato pode ser orientado a buscar ajuda profissional, beneficiando sua saúde e a segurança de terceiros.

4.⁠ ⁠ Avaliação de Habilidades Específicas

· Atenção e Concentração: Testes avaliam a capacidade de manter o foco durante longos períodos, essencial para evitar distrações ao volante.

· Resistência à Frustração: O trânsito pode ser caótico; é importante que o condutor consiga lidar com imprevistos sem reagir de forma violenta ou perigosa.

5.⁠ ⁠ Redução de Comportamentos de Risco

· Identificação de Perfis de Risco: O exame pode sinalizar predisposição a comportamentos como dirigir sob efeito de álcool, desrespeito a normas ou competitividade exacerbada no trânsito.

· Conscientização: O próprio processo de avaliação pode fazer o candidato refletir sobre suas atitudes e responsabilidades como futuro condutor.

6.⁠ ⁠ Fundamentação científica

· Validade dos Instrumentos: Os testes psicológicos utilizados são padronizados e validados para avaliar características relacionadas à dirigibilidade.

7.⁠ ⁠ Contexto Social Brasileiro

· Altos Índices de Acidentes: Diante da grave situação do trânsito no Brasil (com milhares de mortes, pessoas sequeladas e forte impacto no SUS, na previdência e seguridade social), qualquer medida preventiva válida, como a triagem psicológica, é justificável.

· Cultura de Trânsito: A avaliação psicológica pode contribuir para uma mudança cultural, reforçando a ideia de que dirigir é uma atividade que requer preparo e maturidade. Expostos os argumentos éticos e técnicos em defesa da existência da avaliação psicológica no processo de obtenção da CNH, cabe rebater desinformações que têm sido largamente utilizadas, dificultando o debate e mobilizando sentimentos contrários à avaliação psicológica, mas que não resistem ao exame racional do tema. Destacamos duas: Os testes não teriam eficácia comprovada.  

· A esse argumento nos contrapomos citando dois estudos: Estudo Clássico e Abrangente sobre Eficácia de Testes Psicológicos (Meta análise) com o título “The Validity and Utility of Selection Methods in Personnel Psychology: Practical and Theoretical Implications of 85 Years of Research Findings” Autores: Frank L. Schmidt e John E. Hunter Publicação: Psychological Bulletin, 1998, Vol. 124, No. 2, 262-274. O estudo demonstra, com sólida evidência estatística, que testes psicológicos podem ser ferramentas eficazes e válidas para prever comportamentos e desempenhos futuros em contextos específicos, quando são cientificamente desenvolvidos e adequadamente aplicados.

· Título: “Personalidade e comportamento no trânsito: uma revisão de estudos sobre o traço de irritabilidade” Autores: J. A. de Carvalho e R. P. N. da Silva. Publicação: Temas em Psicologia, 2015, 23(4), 1003-1017. Examina a relação entre traços de personalidade (especificamente irritabilidade/agressividade) e comportamentos de risco no trânsito. O estudo encontra correlações positivas entre altos níveis de irritabilidade e infrações de trânsito, sugerindo que certos construtos de personalidade podem ser preditores úteis de risco. Isso dá suporte teórico à ideia de que a avaliação psicológica poderia identificar perfis de risco. As avaliações na prática não reprovariam ninguém.

· Foi amplamente divulgado pela mídia que a avaliação psicológica estaria reprovando somente 0,01% dos examinados, o que a tornaria inócua. O dado aparece quando fazemos uma consulta ao Google. É um dado absolutamente falacioso. Embora os órgãos estaduais de trânsito não tenham dados estatísticos precisos, basta um exercício de lógica. Vejamos, 0,01% é o mesmo que 1 reprovação a cada 10 mil avaliados. Considerando que em 2023 cerca de 2,7 milhões de pessoas obtiveram sua primeira CNH, teríamos nesse universo somente 270 reprovações. Se considerarmos que são milhares de psicólogos avaliadores nos 26 estados e no distrito federal, percebemos que a ocorrência de 270 reprovações é simplesmente impossível.

O debate sobre a perícia realizada por profissionais especializados e os custos envolvidos nessa ação também precisam ser adequados, devido a importância dessa avaliação.

Por fim, desejamos firmemente o debate em termos científicos, éticos e sociais na defesa de uma psicologia relevante para a sociedade brasileira, também para a área de trânsito. O SinPsi e outras entidades, estão abertas ao diálogo com o Congresso e o governo para promover emendas necessárias na lei para que ela não prejudique a sociedade e as/os profissionais da Psicologia do Trânsito.

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