Em abril, a sexta turma do STF decidiu, por unanimidade, que a lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), se aplica a todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino e não apenas aquelas nascidas biologicamente mulheres. “Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.
A diretora do SinPsi, Val Freitas, elogia a decisão do Tribunal. “Quando a lei foi promulgada, a intenção era proteger a mulher de casos de violência doméstica, e nisso incluem as pessoas que se identificam no gênero feminino, pessoas transgênero, transexuais, ou mulheres com sexo biológico definido. A versão original da lei dava margem a que alguns segmentos não fossem considerados mulheres, a decisão do STF é um avanço”.
Val destaca, ainda, que “Na visão de André Nicolitt, todas as medidas protetivas da Lei María da Penha podem ser aplicadas aquelas de gênero feminino, independente do sexo”. A decisão do Tribunal ocorreu no julgamento do caso de uma transexual que sofreu agressões de seu pai em sua residência.
“A Lei Maria da Penha deve agir com objetivo de combater os assombrosos índices de violência no Brasil, que têm por princípio o machismo como mola propulsora de crimes que revoltam toda a sociedade”.
Fiquem atentos a essas investidas e denunciem
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