Ofício-Circular nº 40/2020/GTec/CG-CFP
Às senhoras e senhores
GESTORES PÚBLICOS
EMPREGADORES DE PSICÓLOGOS
USUÁRIOS DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS
Prezadas senhoras e senhores,
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela alínea “b” do Artigo 6º da Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS sobre a pandemia mundial causada pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a priorização de medidas preventivas para evitar a propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO a proteção da saúde do psicólogo e da sociedade;
CONSIDERANDO que o exercício profissional da Psicologia dá-se comumente mediante contato próximo;
RECOMENDA aos gestores públicos, empregadores e usuários de serviços de psicólogos:
1) A suspensão imediata de atividades profissionais do psicólogo na modalidade presencial em todo o território nacional, a não ser aquelas comprovadamente emergenciais.
2) A possibilidade de condições adequadas de prevenção e de proteção contra o COVID-19 recomendadas pelas autoridades sanitárias, como máscaras e álcool 70%, quando o atendimento presencial for comprovadamente emergencial.
3) A disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia a distância.
4) A criação de comitês, grupos ou comissões para tratar de estratégias, métodos e avaliações de serviços psicológicos essenciais conforme o caso, bem como o modo de oferecê-los neste momento de calamidade pública.
5) A manutenção contratual e salarial do psicólogo ante as flexibilizações exigidas para este momento de calamidade pública.
6) A concentração de serviços psicológicos para promover, na respectiva área de atuação, a saúde mental da população neste momento de calamidade pública.
Atenciosamente,
Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega
Conselheira Presidente
Conselho Federal de Psicologia