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Leia a carta de recomendação do CFP sobre o Covid-19

Ofício-Circular nº 40/2020/GTec/CG-CFP

Às senhoras e senhores

GESTORES PÚBLICOS

EMPREGADORES DE PSICÓLOGOS

USUÁRIOS DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

Prezadas senhoras e senhores,

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela alínea “b” do Artigo 6º da Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS sobre a pandemia mundial causada pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a priorização de medidas preventivas para evitar a propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO a proteção da saúde do psicólogo e da sociedade;

CONSIDERANDO que o exercício profissional da Psicologia dá-se comumente mediante contato próximo;

RECOMENDA aos gestores públicos, empregadores e usuários de serviços de psicólogos:

1) A suspensão imediata de atividades profissionais do psicólogo na modalidade presencial em todo o território nacional, a não ser aquelas comprovadamente emergenciais.

2) A possibilidade de condições adequadas de prevenção e de proteção contra o COVID-19 recomendadas pelas autoridades sanitárias, como máscaras e álcool 70%, quando o atendimento presencial for comprovadamente emergencial.

3) A disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia a distância.

4) A criação de comitês, grupos ou comissões para tratar de estratégias, métodos e avaliações de serviços psicológicos essenciais conforme o caso, bem como o modo de oferecê-los neste momento de calamidade pública.

5) A manutenção contratual e salarial do psicólogo ante as flexibilizações exigidas para este momento de calamidade pública.

6) A concentração de serviços psicológicos para promover, na respectiva área de atuação, a saúde mental da população neste momento de calamidade pública.

Atenciosamente,

Ana Sandra Fernandes Arcoverde Nóbrega

Conselheira Presidente

Conselho Federal de Psicologia

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