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Ocupação Preta: equidade e saúde diante da LGPD

Nesta terça-feira, 20, às 16h, o Conselho Nacional de Saúde promove a Ocupação Preta: Rodas Virtuais sobre Equidade e Saúde, com o tema ❝O SUS e a coleta de dados das populações vulnerabilizadas: a importância do quesito raça/cor❞. O evento será transmito pelo canal de Youtube e Facebbok do CSN, com retransmissão pelo facebook do SinPsi

A mesa será mediada pela vice-presidente do SinPsi, Cinthia Vilas Boas e terá a participação de:

Agnes Camisão – Coordenadora do grupo de Pesquisa Leodegária de Jesus.

Ana Lúcia Paduello – Associação Brasileira Superando o Lúpus, Doenças Reumáticas e Raras – SUPERANDO – Conselheira Nacional de Saúde

Casé Angatu Xukuru Tupinambá – Docente da Universidade Estadual Santa Cruz ( Ilhéus)

Silvia Cristina Viana – Docente do Departamento de Saúde Pública/UFMA

Por que debater esse tema?

O tema ganhou especial importância em face à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde agosto de 2020, que define raça e cor como “dados sensíveis” e, assim, exige maiores cuidados (e possibilidade de multa) de quem coleta esses dados.

O artigo 7º da LGPD define 10 critérios para o tratamento de dados pessoais.

I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou

X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

Devido à complexidade da temática, a live desta terça-feira se reveste de especial interesse para gestores e todos que desejam conhecer melhor as implicações da LGPD.

Canal de transmissão:
Youtube CNS

Facebook CNS

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