Notícias

Projeto de combate a assédios moral e sexual em empresas será votado em comissão do Senado

Empresas terão de garantir apoio psicológico e canal de denúncia anônima; descumprimento pode gerar multa de até R$ 42,5 mil

Está prevista que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vote na quarta-feira (9) o parecer da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao projeto de lei de Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas.

O PL 1.399/2019 define violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas (ou de ameaças de tais comportamentos e práticas) que tenham por objetivo, causem ou possam causar danos psicológico, físico, sexual ou econômico, sendo dirigidos contra as pessoas em razão do seu sexo ou gênero ou que afetam de maneira desproporcional pessoas de um sexo ou gênero determinado, inclusive o assédio sexual.

O texto determina que todos os estabelecimentos mesmo que comporte número inferior a 100 funcionários/as, para garantir mais efetividade, adotem um código de ética e conduta que norteie a relação entre dirigentes e empregados, e entre esses e outros colaboradores, clientes e fornecedores, determinando limites e indicando penalidades para cada situação.

Empresas com mais de 100 funcionários deverão dispor de um setor de apoio às vítimas de violência e assédio no ambiente de trabalho, com equipe profissional especializada em atendimento psicológico, onde seja garantida a privacidade do denunciante e o sigilo das informações. Também prevê a abertura de um serviço telefônico e ambiente virtual para possibilitar a denúncia anônima, e autonomia para a apuração sumária da denúncia.

Semestralmente, a empresa terá responsabilidade de promover palestras e atividades de prevenção à violência e ao assédio. O descumprimento dessas regras para empresas com 100 ou mais empregados gera multas de até R$ 42,5 mil, que serão dobradas em casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

“Mal silencioso”
De acordo com o relatório da senadora, o objetivo é adaptar a legislação do Brasil à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT, órgão da ONU), que define o assédio no ambiente de trabalho como “uma prática indecente”.

“Mal silencioso” é como a senadora define o assédio, um dos maiores males que podem atingir um ambiente de trabalho.

Com base em pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Veneziano afirma que o assédio — sexual ou moral — é uma presença constante no cotidiano das mulheres.

“Mais da metade das mulheres já foram assediadas, tornando este o maior problema enfrentado por elas no trabalho, após a desigualdade salarial. Dados da OIT mostram que 52% das mulheres economicamente ativas já foram assediadas, moral ou sexualmente”, denuncia.

Veneziano lembra que o assédio sexual é definido como crime no Brasil desde 2001, com pena de prisão que pode chegar a dois anos. Mas acredita que sua comprovação é “muito difícil”, pois o assédio sexual costuma envolver só assediador e assediado.

* Com informações de Agência Senado

Deixe um comentário