A Fundação CASA, comandada pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de SP, na figura do Sr. Fernando José da Costa e do governador João Dória, instituíram em 20 de setembro a Portaria 367/2021, que regulamenta a transferência compulsória e sem anuência dos servidores(as) da instituição a lugares com mais de 300 km da residência de suas moradias. Tal medida já é conhecida como a “Portaria da Maldade”.
Diante do assédio e atrocidade desta portaria, os trabalhadores(as) vêm denunciando aos mais diversos órgãos de defesa da classe a situação; até o momento, 77 concursados, estão sendo convocados sem prévio aviso para locais de trabalho que somam de 4 a 8 horas de viagem de suas casas, causando grandes transtornos na vida pessoal e profissional. A instituição informa um acréscimo de 25 % no salário, sem nenhum outro tipo de avaliação ou critério para tais transferências.
A situação causou diversas demandas individuais e coletivas ligadas a particularidade de cada trabalhador(a), que está com a vida social organizada nos territórios onde habitam, desde casa, educação dos filhos, plano de saúde, cuidadores de país idosos, funcionários em situação de recuperação de cirurgia, casa própria, aluguéis; entre tantos outros motivos.
Somente a partir da mobilização da categoria e intervenção dos sindicatos, associações de trabalhadores (as), abaixo assinados, imprensa, apoio de deputados estaduais e outras mobilizações é que a justiça foi acionada via sindicato (SITSESP) e tenta mediação com a categoria.
O fato é que o diálogo através da intervenção da lei, não contemplaram a situação dos trabalhadores(as) visto que nenhum dos 77 elencados solicitaram tais transferências.
Esses trabalhadores(as), tanto da área da psicologia, como demais profissionais estão adoecidos, muitos já com medicação pdicofarmaco.
Os trabalhadores(as) estão se sentindo propriedades e mercadorias sem valor algum, análogo ao tempo escravagista, onde a força de trabalho não era considerada pensante.
Tal sentimento destes trabalhadores (as) é justificável, visto a falta de humanidade do patrão.
Em uma instituição que tem como missão a aplicação de medida socioeducativa a adolescentes em conflito com a lei, dentro de uma visão da proteção integral e do sistema de garantia de direitos, nos perguntamos: “Como o Secretário e Presidente da Fundação CASA, pode ser tão desumano com a categoria de trabalhadores(as) da socioeducação do Estado de SP?”
Diante deste assédio coletivo aos 77 trabalhadores (as), pedimos a revogação imediata da Portaria 367/2021.