No dia 18 de novembro, o SinPsi, por meio de sua assessoria jurídica, impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de conseguir a convocação e nomeação, garantindo-se o exercício, aos candidatos e candidatas aprovados dentro do número de vagas ofertadas em edital autorizado no ano de 2005, para a função-atividade de psicólogo judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), nas circunscrições e comarcas do interior.
Após muitas discussões e vários recursos, por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, ou seja, decidiu pelo direito à nomeação desses aprovados.
De acordo com a legitimação extraordinária conferida pela Constituição Federal aos sindicatos e, portanto, ao SinPsi, vale ressaltar que a decisão alcança toda a categoria, não se resumindo aos filiados.
As decisões do STJ transitaram em julgado e o processo foi devolvido para o TJSP, onde teve início o cumprimento do julgado.
O sindicato recomenda que tod@s @s psicólog@s aprovados nesse concurso de 2005 entrem em contato com a Administração do Fórum da Comarca para a qual se inscreveram e atualizem seus dados cadastrais.
Clique aqui para conferir a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.