O Conselho Federal de Psicologia protocolar Embargos de Declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.
A medida visa ponderar as consequências que a decisão da suprema corte acarreta para a sociedade, elucidando aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos, de modo a garantir a integridade dos testes enquanto instrumentos de avaliação psicológica. Para o CFP, possibilitar o acesso desses elementos dos testes a pessoas que não são profissionais da Psicologia pode significar prejuízos em áreas como trânsito, justiça, segurança pública, concursos públicos, entre outras.
Ao ingressar com os embargos de declaração, o Conselho Federal de Psicologia também destacou a questão do interesse social que envolve a utilização dos testes em avaliações psicológicas no país, com aplicação compulsória ou pericial expressamente prevista em diversas leis. Nesse sentido, o CFP pondera o caráter de segurança jurídica associado aos processos judiciais, administrativos e concursos públicos em curso, que têm na avaliação psicológica um requisito, prova ou fase essencial, que justifica a modulação dos efeitos da decisão a longo prazo.
Para dialogar sobre o assunto e elucidar os próximos passos, o CFP realiza nesta quinta-feira (22), ás 17h, uma live transmitida pelas redes sociais. O Conselho pretende esclarecer dúvidas e receber sugestões sobre o tema.