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SINPSI e a Portaria 639 do Ministério da Saúde

Um novo programa do atual governo federal, com o nome “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde” dispõe sobre uma Ação Estratégica para o enfrentamento à pandemia (COVID-19) foi divulgado ontem, 02 de abril de 2020. Trata-se de uma portaria de Nº. 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, voltada à capacitação de profissionais da área de saúde, bem como de um cadastramento para atuação futura. Para ingressar no curso de capacitação, é necessário se cadastrar em uma plataforma que será disponibilizada pelo Ministério da Saúde. O cadastro é requisito para obter acesso à formação, e assim o governo federal terá um banco de dados de informações dos inscritos. Já existe uma lei de aceso à informação Nº 12.527 de 2011.

Para ingressar o curso de capacitação, é necessário se cadastrar em uma plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde. O cadastro é requisito para obter acesso à formação. Ao preencher o formulário, a psicóloga informa se está disponível ou não para eventualmente ser chamada ao trabalho na linha de frente do combate ao COVID-19. A disponibilização ao trabalho, segundo consta no pronunciamento de 2 de abril 2020 em rede nacional, do atual Ministro da saúde, Henrique Mandetta, não é obrigatória!!! Porém isso fica questionável no decreto 639. Outras questões como por exemplo seguro de vida, atuação, tempo, local de trabalho e forma de pagamento não ficam evidentes e implicam nas condições de trabalho.

Nós, psicólogas e psicólogos profissionais da saúde, atuamos em diversas áreas para além da saúde. Sabemos da importância no trabalho em emergências e desastres nesse período de calamidade pública. O SINPSI, no sentido de auxiliar, deixar informada a categoria e se posicionar frente às autoridades competentes, está atento às movimentações municipais, estaduais e nacionais. Estamos certos que haverá muitas implicações políticas neste cenário de guerra que está se estabelecendo. Orientamos manter a calma, avaliar o cenário político, acompanhar as movimentações dos conselhos de classe, dos movimentos de saúde, entre outros. Seguimos na defesa do SUS !!!

Acompanhe as movimentações dos conselho de classe: CFP

https://site.cfp.org.br/coronavirus-cadastro-e-capacitacao-de-profissionais-da-saude/

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2 thoughts on “SINPSI e a Portaria 639 do Ministério da Saúde

  1. Marilia disse:

    É obrigatório fazer o cadastro?
    Para mim não ficou explícita essa informação.

  2. Simôni Braga Santos disse:

    Gostaria de saber ontem está o curso ou linear para capacitação. JÁ FIZ INSCRIÇAO PELO DIÁRIO OFICIAL ONDE ACHO A PLATAFORMA PARA SER PREENCHIDO. ATENDIMENTO CLÍNICO A 12 ANOS PÓS EM AVALIAÇÃO DE TESTES E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRANSIOS E FORMADA EM PSICOLÓGIA JURÍDICA GOSTARIA DA PLATAFORMA PARA SER PREENCHIDO E COMO FAZR A INSCRIÇÃO DA capacitaçao on-line da covid-19.
    Grata
    simoni Braga Santos Crp 06/60786 cofres 088.415.018-63

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