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Combater os assédios moral e sexual no trabalho

Ambientes de trabalho são microcosmos da sociedade, é nele que passamos, às vezes, a maior parte do dia, em contato com amigos, colegas, chefes e pessoas cujo trabalho está sob nossa supervisão. É nesse ambiente, também, que muitas mulheres se defrontam com duas práticas que devem ser combatidas: o assédio moral e o assédio sexual.

Muitas pessoas ainda têm que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e constrangimentos de várias formas. É isso, mas não é só. Sobrecarga de tarefas, cobranças por metas absurdas, instruções incorretas ou imprecisas de como executar uma tarefa, isolamento no ambiente de trabalho podem ser caracterizados como prática de assédio moral.

No entanto, nem sempre é fácil caracterizar isso, e a própria trabalhadora tende a minimizar essa perseguição, seja por receio de perder o emprego, por falta de conhecimento da legislação, por receio de se expor publicamente. “Nós, psicólogas, que lidamos diretamente com anseios e vulnerabilidade dos outros, também sofremos, muitas vezes, assédio, e devemos ter coragem de impedir que isso ocorra”, avalia a diretora do SinPsi, Marcella Milano.  

Sempre que uma atitude (seja de um superior hierárquico ou um/a colega de trabalho) tem o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar ou perseguir, podendo ocasionar danos psicológicos e até físicos, pois muitas doenças são de fundo emocional, essa prática pode ser caracterizada como assédio moral e tem de ser combatida.

Assédio sexual

Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “o assédio sexual é definido como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja”. Em 2019, essa prática foi tema de 4.786 processos na Justiça do Trabalho.

O assédio sexual pode ser de duas categorias:

Chantagem

Quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada.

Intimidação

Que abrange todas as condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular, e pode ser representada, por exemplo, com a exibição de material pornográfico no local de trabalho, piadas de conotação sexual, comentários machistas e outras formas de opressão.

“Não deixe se intimidar, se você se sente vítima de alguma dessas práticas, denuncie para o Sindicato. Vamos usar as homenagens ao Dia Internacional da Mulher como um alerta e compromisso para termos um ambiente de trabalho saudável. Quando a mulher sai de casa para trabalho, ela vai vender sua força de trabalho, seu conhecimento, ela não vai para um Coliseu à mercê de predadores”, finaliza Marcella.

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